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A insignific??ncia penal em il??citos penais tribut??rios e correlatos: delimita????o pr??tica segundo o Superior Tribunal de Justi??aLima, Anderson Zacarias Martins 12 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-12 / The research was accomplished as a conceptual study related to insignificance principle in
criminal law aiming validating the jurisprudence of the Superior Court of Justice in the
following crimes, against the tax order, official pension and misplaced. Two criteria were
used in this study. First of all, an objective criteria based on the value of the evaded tax, which
can not exceed the amount of 10.000.00 reais (ten thousand reais), established by art. 20, of
Law 10.522/2002. Secondly, a subjective criteria, which prevents the removal of criminal
responsibility due to delinquent repetition. In order, the subjective criteria could be verified
observing details, as for instance, administrative procedures, police inquiries, ongoing
criminal proceedings, criminal convictions. / A pesquisa destinou-se a realizar levantamento conceitual acerca do princ??pio da
insignific??ncia penal ou bagatela com o prop??sito de verificar se a jurisprud??ncia do Superior
Tribunal de Justi??a tem aplicado o referido instituto aos crimes contra a ordem tribut??ria,
contra a previd??ncia oficial e descaminho, e quais os crit??rios s??o adotados. Constatou-se
precipuamente a utiliza????o de dois crit??rios, um objetivo, que se baseia no valor do tributo
iludido ou sonegado que n??o pode ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
estabelecida pelo art. 20, da Lei 10.522/2002, como refer??ncia para arquivamento e baixa na
distribui????o de execu????es fiscais; e um crit??rio subjetivo, que impede o afastamento da
responsabilidade penal em raz??o de reitera????o delitiva, que poder?? ser verificado de diversas
formas (procedimentos administrativos, inqu??ritos policiais, a????es penais em curso,
condena????es criminais com ou sem tr??nsito em julgado). Concluiu-se que a aus??ncia de
pol??tica criminal calcada na insignific??ncia penal, aliada ?? aus??ncia de previs??o legal com a
regulamenta????o do instituto, tem culminado no reconhecimento da bagatelaridade para
condutas t??picas de forma dissociada ?? dogm??tica origin??ria, baseada exclusivamente no
casu??smo, o que gera inseguran??a jur??dica e m?? utiliza????o dos recursos administrativos
estatais no exerc??cio da jurisdi????o penal.
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