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Omissão administrativa e disfunção social da propriedade urbana na Lei n. 10.257/2001: o dirigismo urbanístico e a efetivação do direito social à moradia na cidade do Recife

José Alves da Silva, Leonio January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5172_1.pdf: 4088008 bytes, checksum: f012399bde19a9e73550db98e276e44a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / O cenário de crescente déficit habitacional verificado na cidade do Recife, a precariedade das condições de vida inerentes à falta de equipamentos urbanos e o histórico êxodo e clássico movimento de transumância são os pontos de partida da presente tese. Do método de investigação teórico-empírico delineamos os objetivos capitais de nosso estudo: causas e conseqüências da omissão administrativa na disfunção social da propriedade urbana e a efetivação do direito à moradia com a promoção de políticas sociais mínimas destinadas a priorizar os investimentos públicos nas necessidades vitais. Serão problematizados: ocupação desordenada do espaço urbano, especulação imobiliária, favelização na capital pernambucana, negação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, ausência de continuidade dos projetos de habitação popular, péssima qualidade de moradia, a anarquia urbana por décadas reinante em nossa cidade, comprovada com a inexistência de gabaritos limitadores do direito de construir, a negação do direito fundamental à moradia em harmonia com as políticas ambientais da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 10.257/2001, morosidade da constitucionalização do direito privado e a falta de limites para a discricionariedade administrativa como óbice à consecução de políticas sociais mínimas. A teoria do dirigismo urbanístico repousa nas seguintes condutas: revisão da discricionariedade administrativa nos Tribunais sociais, quebra do mito da invasão de competências e aplicação da demanda difusa contida no Estatuto da Cidade e eficaz contra a improbidade administrativa por omissão

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