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Os reflexos, no direito sucessório, da inseminação artificial homóloga post mortem

Fabre, Ana Sofia de Souza 02 December 2014 (has links)
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. / Submitted by Ana Sofia de Souza Fabre null (ana.sofia.fabre@grad.ufsc.br) on 2014-12-02T04:29:45Z No. of bitstreams: 1 Ana_Sofia_Fabre_tcc.pdf: 859923 bytes, checksum: 049a1c81e6ad155c0453ba1337a31baa (MD5) / Approved for entry into archive by Josiane Rose Petry null (josiane.rp@ufsc.br) on 2014-12-02T11:59:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ana_Sofia_Fabre_tcc.pdf: 859923 bytes, checksum: 049a1c81e6ad155c0453ba1337a31baa (MD5) / Made available in DSpace on 2014-12-02T11:59:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana_Sofia_Fabre_tcc.pdf: 859923 bytes, checksum: 049a1c81e6ad155c0453ba1337a31baa (MD5) / A Medicina e a tecnologia avançam de tal forma que muitas vezes vão além do alcance do Direito. Prova disso são as técnicas de reprodução assistida, que hoje permitem a concretização da inseminação artificial homóloga post mortem, uma forma de manter vivos os planos familiares iniciais de um casal cujo cônjuge veio a falecer. Numa análise de todos os direitos dos envolvidos, sejam eles o direito da viúva ao material genético do de cujus, o direito de filiação da criança que será concebida e a própria abertura de sucessão para essa criança, entende-se que, quando o Direito apresenta lacunas, é preciso encontrar formas diferentes, porém justas, de se lidar com os casos concretos, mesmo que excepcionais. Sopesando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da liberdade, da isonomia de tratamento entre os filhos e da proteção ao melhor interesse da criança, juntamente com o direito fundamental à herança e suas normas de funcionamento, e a presunção de paternidade, presentes no Código Civil brasileiro, conclui-se que, não só há o direito de essa criança ser concebida, como ainda ela possuirá tudo aquilo a que tem direito, como se nascida por qualquer outra forma de reprodução fosse. Afinal, de todos os entes envolvidos na questão, é ela, a criança, o que merece a maior proteção e os menores ônus possíveis.
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Anotação registrária em assento de nascimento e óbito dos pais como prevenção e efetividade de acesso à legítima pelos descendentes

Valesi, Raquel Helena 13 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-11T15:47:43Z No. of bitstreams: 1 Raquel Helena Valesi.pdf: 1773531 bytes, checksum: 7e531d9cba407e87360eda30fd73dcfb (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-11T15:47:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raquel Helena Valesi.pdf: 1773531 bytes, checksum: 7e531d9cba407e87360eda30fd73dcfb (MD5) Previous issue date: 2016-12-13 / Every transformation of social reality concerns the science of law to be based on the normative reality. There is no way to separate the right to change behaviors and rules. In the case of family law he was one of the Civil Law of the branches that more has changed with the advent of the Constitution of 1988. The Constitution determines legal protection to any form of family no matter the model from which it takes. The legal vertex is the protection of the family unit and which has as a starting point, and also its end, the protection of the human person. If it is in the family that promote affective values and human solidarity, one should not give different treatment to persons of its members is one derived from biological affiliation, marital or social-affective way. Therefore, the principles inherent to family, based on mutual affection between the members should be extended to the inheritance law equally, otherwise, to counter the constitutional dictum. For assignment due to each of the heirs, it would be important to have legal mechanism for immediate reference to membership, which brings together parents to biological children, adopted or social-affective, declared or recognized, because that would avoid some descendants and their strain, had not access to the inherited assets to which they are entitled by inheritance. This can be done by formal registration note of the descendants of parents birth certificate / Toda transformação da realidade social interessa a Ciência do Direito por basear-se na realidade normativa. Não há possibilidade de se separar o direito à variação de comportamentos e regras. No caso do Direito de Família ele foi um dos ramos do Direito Civil que mais sofreu alterações com o advento da Constituição de 1988. A Constituição condiciona proteção jurídica a qualquer forma de família não importando o modelo do qual ela se reveste. O vértice legal é a proteção ao núcleo familiar e, que tem como ponto de partida, e também seu término, a tutela da pessoa humana. Se é na família que se promoção os valores afetivos e de solidariedade humana, não se deve conferir tratamentos diferentes às pessoas de seus membros seja de uma filiação advinda de forma biológica, civil ou socioafetiva. Por isso, os princípios inerentes à convivência familiar, baseada no afeto recíproco entre os integrantes deve se estender ao direito sucessório de forma igualitária, sob pena, de contrariar o ditame constitucional. Para atribuição do devido a cada um dos herdeiros, seria importante haver mecanismo jurídico de imediata referência à filiação que associasse os pais aos filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos, declarados ou reconhecidos, porque assim, evitaria que alguns descendentes e, sua estirpe, não tivessem acesso ao acervo hereditário a que tenham direito, por herança. Isso poderá ser feito pela anotação registrária dos descendentes em assento de nascimento dos pais
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Cloud computing e direito das sucessões : direito de privacidade como critério de acesso aos dados pelos herdeiros

Colombo, Cristiano January 2015 (has links)
La présente étude se penche sur une réflexion à propos de la succession causa mortis de données sauvegardées à la Cloud Computing, en cherchant à délimiter les options juridiques pour, en cas de mort, permettre ou, encore, interdire, l’accès des héritiers aux données du décédé. Dans ce sens, dans le premier chapitre, nous avons étudié la Cloud Computing comme un moyen contemporain de stockage de données en reprenant les autres moyens qui se sont présentés tout au long de l’histoire, tout comme le rapport établi entre la Société de l’Information et le Droit, en analysant la position non-interventionniste et, puis, interventionniste. Dans le deuxième chapitre, nous avons analysé le concept de personne humaine, dans l’histoire, et le droit de la vie privée, celui-ci comme un critère qui dirige notre recherche. Dans le troisième chapitre, nous avons présenté l’évolution du Droit de Successions de la préhistoire à ce qu’on appelle succession télématique, lorsqu’il a été reconnu le droit de la vie privée posthume, y compris s’il s’agit de droit autonome para rapport aux intérêts des héritiers. Dans le quatrième chapitre, nous avons envisagé la lege lata et nous avons projeté la lege ferenda autour de la succession télématique à la Cloud Computing, accompagné de l’observance du droit de la vie privée. Le chapitre se termine par une étude de cas où nous faisons usage de la construction théorique réalisée sur les hypothèses. La démarche a été la déductive, d’une perspective générale au particulier, du théorique au concret, nous servant de la méthode historique. Le fondement théorique résulte d’une recherche doctrinaire nationale et étrangère et, à ce sujet, notamment américaine et européenne. À partir de l’étude, nous avons pu vérifier les conclusions spécifiques suivantes: la possibilité de promouvoir la défense du droit de la vie privée posthume, indépendamment de l’existence de sujet, en raison de droits fondamentaux, poussant la valeur du droit de la vie privée après la mort ; la limitation d’accès aux héritiers à des données d’une teneur très personnelle qui atteignent la vie privée du décédé, même si cela soit défavorable aux héritiers, ce qui permet la possibilité d’établir une réglementation qui impose l’interdit, ou même, l’accès aux données sauvegardées à la Cloud Computing; l’intervention de l’État, dans le sens de déterminer l’insertion de clausules contractuelles aux fournisseurs de contenu qui développent des moyens pour que la volonté présumée ou exprimée du décédé soit observée, soit dans le sens de transmettre des données, arrivant à ceux qui ont le droit; soit, encore, le cas échéant, s’il y a, dans des hypothèses déterminées, l’incommunicabilité des données, ce qui serait défavorable aux héritiers; selon la lege lata, particulièrement, de la mort et la Cloud Computing, l’accès aux données aux héritiers aurait lieu, au cas où il y a une autorisation expresse, ou, encore, au cas de succession, où il y aurait la quête de la volonté exprimée de l’usager décédé (succession testamentaire) ou présumée (succession légale) que, de toute façon, devra être respectée le droit de la vie privée posthume, y compris, comme sorte de droit d’oubli, posthume, comme critère à l’accès aux données; au cas où il y a de l’inobservance de la part des fournisseurs de contenu dudit ci-dessus, ils pourront subir des sanctions, selon l’article 12 de la Loi 12.965/2014, le Marco Civil da Internet, où le fournisseur de contenu pourra même subir un avis, une suspension ou même une interdiction d'activités das le pays. / O presente estudo volta-se à reflexão acerca da sucessão causa mortis de dados armazenados na Cloud Computing, buscando traçar alternativas jurídicas para, em caso de morte, permitir ou, ainda, vedar o acesso pelos herdeiros aos dados do falecido. Nesse sentido, no primeiro capítulo, estudou-se a Cloud Computing como meio hodierno de armazenamento de dados, reprisando os demais que se apresentaram ao longo da história, bem como a relação estabelecida entre a Sociedade da Informação e o Direito, analisando a posição não-intervencionista e, posteriormente, a intervencionista. No segundo capítulo, analisou-se o conceito de pessoa humana, na história, e o direito de privacidade, este como critério norteador para a pesquisa. No terceiro capítulo, apresentou-se a evolução do Direito das Sucessões da pré-história à denominada sucessão telemática, tendo sido reconhecido o direito de privacidade póstumo, inclusive, tratando-se de direito autônomo, em relação aos interesses dos herdeiros. No quarto capítulo, enfrentou-se a lege lata e se projetou a lege ferenda, acerca da sucessão telemática na Cloud Computing, com a observância do direito de privacidade. Finalizou-se o capítulo com o estudo de casos, aplicando-se a construção teórica realizada às hipóteses. O método de abordagem foi o dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto, valendo-se do método histórico. A fundamentação teórica decorreu de pesquisa doutrinária nacional e estrangeira e, neste ponto, em especial, estadunidense e europeia. A partir do estudo, pôde-se verificar as seguintes conclusões específicas: a possibilidade de promover a defesa do direito de privacidade póstumo, independentemente da existência de sujeito, em decorrência de direitos fundamentais, estendendo o direito de privacidade para após a morte; a limitação de acesso aos herdeiros a dados de cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regulamentação que imponha vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing; a intervenção do Estado, no sentido de determinar a inserção de cláusulas contratuais aos provedores de conteúdo que desenvolvam meios para que a vontade presumida ou expressa do falecido venha a ser observada, seja no sentido de transmitir dados, chegando a quem de direito; ou, ainda, caso contrário, haja, em determinadas hipóteses, a incomunicabilidade dos dados, em desfavor de seus herdeiros; diante da lege lata, no particular, da morte e a Cloud Computing, o acesso aos dados aos herdeiros dar-se-ia, em caso de autorização expressa ou, ainda, no caso de sucessão, em que haveria a busca pela vontade expressa do usuário falecido (sucessão testamentária) ou presumida (sucessão legal) que, de qualquer maneira, deverá ser respeitado o direito de privacidade póstumo, inclusive, como espécie do direito de esquecimento, póstumo, como critério para acesso aos dados; em caso de inobservância pelos provedores de conteúdo do acima referido, poderão sofrer sanções, a teor do artigo 12 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, sendo que o provedor de conteúdo poderá, inclusive, sofrer advertência, suspensão ou mesmo proibição de atividades no país. / This study intends to reflect on death succession of data stored in the Cloud Computing, aiming at describing legal alternatives to, in case of death, allow or even seal the access by the heirs to the deceased’s data. Thus, in the first chapter, it was studied the Cloud Computing as today’s data storage means, reprising the others that appeared throughout history, as well as the relation between the Information Society and the Law, analyzing the non- interventionist position and subsequently the interventionist. In the second chapter, it was analyzed the concept of human person in history and the right to privacy, this criterion as a guide for the research. In the third chapter, it was presented the evolution of the Law of Succession from prehistory to the so called telematics succession, having been recognized the right to posthumous privacy also with regard to the interests of the heirs in the case of autonomous right. In the fourth chapter, the lex lata was faced and a lex ferenda was proposed regarding telematics succession in Cloud Computing, with the observance of the privacy law. The chapter was ended with case studies, applying the theoretical construction carried out to the hypotheses. The method of approach was deductive, from a general perspective to a particular one, from the theoretical to the concrete, making use of the historical method. The theoretical basis resulted from domestic and foreign doctrinal research and, at this point, especially American and European. From the study, the following conclusions were drawn: the possibility of promoting the defense of the right of posthumous privacy regardless the existence of the subject because of fundamental rights, extending the right to privacy after death; the limitation on the access by the heirs to very personal data, which might harm the deceased’s privacy, even to the detriment of their heirs, being it possible to establish rules that impose sealing, or even access to data stored in the Cloud Computing; the State intervention in order to determine the insertion of contractual clauses on content providers to develop means for the deceased’s presumed or expressed will to be observed either in order to transmit data to the rightful owner or, otherwise, if there is in some circumstances the incommunicability of data to the detriment of the heirs before the lex lata, especially regarding death and Cloud Computing, the data access to the heirs would be possible in the event of express authorization, or even in the case of succession, when there would be the search for the deceased user’s expressed (testamentary succession) or presumed will (legal succession), which, in any case, it must be respected the right of posthumous privacy even as a species of the right to forgetfulness, posthumously as a criterion for data access; in case of disregard by the content providers above mentioned, they might face sanctions according to Law 12.965/2014, Article 12 from the Marco Civil da Internet, the content provider may suffer warning, suspension or even prohibition of activities in the country.
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Cloud computing e direito das sucessões : direito de privacidade como critério de acesso aos dados pelos herdeiros

Colombo, Cristiano January 2015 (has links)
La présente étude se penche sur une réflexion à propos de la succession causa mortis de données sauvegardées à la Cloud Computing, en cherchant à délimiter les options juridiques pour, en cas de mort, permettre ou, encore, interdire, l’accès des héritiers aux données du décédé. Dans ce sens, dans le premier chapitre, nous avons étudié la Cloud Computing comme un moyen contemporain de stockage de données en reprenant les autres moyens qui se sont présentés tout au long de l’histoire, tout comme le rapport établi entre la Société de l’Information et le Droit, en analysant la position non-interventionniste et, puis, interventionniste. Dans le deuxième chapitre, nous avons analysé le concept de personne humaine, dans l’histoire, et le droit de la vie privée, celui-ci comme un critère qui dirige notre recherche. Dans le troisième chapitre, nous avons présenté l’évolution du Droit de Successions de la préhistoire à ce qu’on appelle succession télématique, lorsqu’il a été reconnu le droit de la vie privée posthume, y compris s’il s’agit de droit autonome para rapport aux intérêts des héritiers. Dans le quatrième chapitre, nous avons envisagé la lege lata et nous avons projeté la lege ferenda autour de la succession télématique à la Cloud Computing, accompagné de l’observance du droit de la vie privée. Le chapitre se termine par une étude de cas où nous faisons usage de la construction théorique réalisée sur les hypothèses. La démarche a été la déductive, d’une perspective générale au particulier, du théorique au concret, nous servant de la méthode historique. Le fondement théorique résulte d’une recherche doctrinaire nationale et étrangère et, à ce sujet, notamment américaine et européenne. À partir de l’étude, nous avons pu vérifier les conclusions spécifiques suivantes: la possibilité de promouvoir la défense du droit de la vie privée posthume, indépendamment de l’existence de sujet, en raison de droits fondamentaux, poussant la valeur du droit de la vie privée après la mort ; la limitation d’accès aux héritiers à des données d’une teneur très personnelle qui atteignent la vie privée du décédé, même si cela soit défavorable aux héritiers, ce qui permet la possibilité d’établir une réglementation qui impose l’interdit, ou même, l’accès aux données sauvegardées à la Cloud Computing; l’intervention de l’État, dans le sens de déterminer l’insertion de clausules contractuelles aux fournisseurs de contenu qui développent des moyens pour que la volonté présumée ou exprimée du décédé soit observée, soit dans le sens de transmettre des données, arrivant à ceux qui ont le droit; soit, encore, le cas échéant, s’il y a, dans des hypothèses déterminées, l’incommunicabilité des données, ce qui serait défavorable aux héritiers; selon la lege lata, particulièrement, de la mort et la Cloud Computing, l’accès aux données aux héritiers aurait lieu, au cas où il y a une autorisation expresse, ou, encore, au cas de succession, où il y aurait la quête de la volonté exprimée de l’usager décédé (succession testamentaire) ou présumée (succession légale) que, de toute façon, devra être respectée le droit de la vie privée posthume, y compris, comme sorte de droit d’oubli, posthume, comme critère à l’accès aux données; au cas où il y a de l’inobservance de la part des fournisseurs de contenu dudit ci-dessus, ils pourront subir des sanctions, selon l’article 12 de la Loi 12.965/2014, le Marco Civil da Internet, où le fournisseur de contenu pourra même subir un avis, une suspension ou même une interdiction d'activités das le pays. / O presente estudo volta-se à reflexão acerca da sucessão causa mortis de dados armazenados na Cloud Computing, buscando traçar alternativas jurídicas para, em caso de morte, permitir ou, ainda, vedar o acesso pelos herdeiros aos dados do falecido. Nesse sentido, no primeiro capítulo, estudou-se a Cloud Computing como meio hodierno de armazenamento de dados, reprisando os demais que se apresentaram ao longo da história, bem como a relação estabelecida entre a Sociedade da Informação e o Direito, analisando a posição não-intervencionista e, posteriormente, a intervencionista. No segundo capítulo, analisou-se o conceito de pessoa humana, na história, e o direito de privacidade, este como critério norteador para a pesquisa. No terceiro capítulo, apresentou-se a evolução do Direito das Sucessões da pré-história à denominada sucessão telemática, tendo sido reconhecido o direito de privacidade póstumo, inclusive, tratando-se de direito autônomo, em relação aos interesses dos herdeiros. No quarto capítulo, enfrentou-se a lege lata e se projetou a lege ferenda, acerca da sucessão telemática na Cloud Computing, com a observância do direito de privacidade. Finalizou-se o capítulo com o estudo de casos, aplicando-se a construção teórica realizada às hipóteses. O método de abordagem foi o dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto, valendo-se do método histórico. A fundamentação teórica decorreu de pesquisa doutrinária nacional e estrangeira e, neste ponto, em especial, estadunidense e europeia. A partir do estudo, pôde-se verificar as seguintes conclusões específicas: a possibilidade de promover a defesa do direito de privacidade póstumo, independentemente da existência de sujeito, em decorrência de direitos fundamentais, estendendo o direito de privacidade para após a morte; a limitação de acesso aos herdeiros a dados de cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regulamentação que imponha vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing; a intervenção do Estado, no sentido de determinar a inserção de cláusulas contratuais aos provedores de conteúdo que desenvolvam meios para que a vontade presumida ou expressa do falecido venha a ser observada, seja no sentido de transmitir dados, chegando a quem de direito; ou, ainda, caso contrário, haja, em determinadas hipóteses, a incomunicabilidade dos dados, em desfavor de seus herdeiros; diante da lege lata, no particular, da morte e a Cloud Computing, o acesso aos dados aos herdeiros dar-se-ia, em caso de autorização expressa ou, ainda, no caso de sucessão, em que haveria a busca pela vontade expressa do usuário falecido (sucessão testamentária) ou presumida (sucessão legal) que, de qualquer maneira, deverá ser respeitado o direito de privacidade póstumo, inclusive, como espécie do direito de esquecimento, póstumo, como critério para acesso aos dados; em caso de inobservância pelos provedores de conteúdo do acima referido, poderão sofrer sanções, a teor do artigo 12 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, sendo que o provedor de conteúdo poderá, inclusive, sofrer advertência, suspensão ou mesmo proibição de atividades no país. / This study intends to reflect on death succession of data stored in the Cloud Computing, aiming at describing legal alternatives to, in case of death, allow or even seal the access by the heirs to the deceased’s data. Thus, in the first chapter, it was studied the Cloud Computing as today’s data storage means, reprising the others that appeared throughout history, as well as the relation between the Information Society and the Law, analyzing the non- interventionist position and subsequently the interventionist. In the second chapter, it was analyzed the concept of human person in history and the right to privacy, this criterion as a guide for the research. In the third chapter, it was presented the evolution of the Law of Succession from prehistory to the so called telematics succession, having been recognized the right to posthumous privacy also with regard to the interests of the heirs in the case of autonomous right. In the fourth chapter, the lex lata was faced and a lex ferenda was proposed regarding telematics succession in Cloud Computing, with the observance of the privacy law. The chapter was ended with case studies, applying the theoretical construction carried out to the hypotheses. The method of approach was deductive, from a general perspective to a particular one, from the theoretical to the concrete, making use of the historical method. The theoretical basis resulted from domestic and foreign doctrinal research and, at this point, especially American and European. From the study, the following conclusions were drawn: the possibility of promoting the defense of the right of posthumous privacy regardless the existence of the subject because of fundamental rights, extending the right to privacy after death; the limitation on the access by the heirs to very personal data, which might harm the deceased’s privacy, even to the detriment of their heirs, being it possible to establish rules that impose sealing, or even access to data stored in the Cloud Computing; the State intervention in order to determine the insertion of contractual clauses on content providers to develop means for the deceased’s presumed or expressed will to be observed either in order to transmit data to the rightful owner or, otherwise, if there is in some circumstances the incommunicability of data to the detriment of the heirs before the lex lata, especially regarding death and Cloud Computing, the data access to the heirs would be possible in the event of express authorization, or even in the case of succession, when there would be the search for the deceased user’s expressed (testamentary succession) or presumed will (legal succession), which, in any case, it must be respected the right of posthumous privacy even as a species of the right to forgetfulness, posthumously as a criterion for data access; in case of disregard by the content providers above mentioned, they might face sanctions according to Law 12.965/2014, Article 12 from the Marco Civil da Internet, the content provider may suffer warning, suspension or even prohibition of activities in the country.
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Cloud computing e direito das sucessões : direito de privacidade como critério de acesso aos dados pelos herdeiros

Colombo, Cristiano January 2015 (has links)
La présente étude se penche sur une réflexion à propos de la succession causa mortis de données sauvegardées à la Cloud Computing, en cherchant à délimiter les options juridiques pour, en cas de mort, permettre ou, encore, interdire, l’accès des héritiers aux données du décédé. Dans ce sens, dans le premier chapitre, nous avons étudié la Cloud Computing comme un moyen contemporain de stockage de données en reprenant les autres moyens qui se sont présentés tout au long de l’histoire, tout comme le rapport établi entre la Société de l’Information et le Droit, en analysant la position non-interventionniste et, puis, interventionniste. Dans le deuxième chapitre, nous avons analysé le concept de personne humaine, dans l’histoire, et le droit de la vie privée, celui-ci comme un critère qui dirige notre recherche. Dans le troisième chapitre, nous avons présenté l’évolution du Droit de Successions de la préhistoire à ce qu’on appelle succession télématique, lorsqu’il a été reconnu le droit de la vie privée posthume, y compris s’il s’agit de droit autonome para rapport aux intérêts des héritiers. Dans le quatrième chapitre, nous avons envisagé la lege lata et nous avons projeté la lege ferenda autour de la succession télématique à la Cloud Computing, accompagné de l’observance du droit de la vie privée. Le chapitre se termine par une étude de cas où nous faisons usage de la construction théorique réalisée sur les hypothèses. La démarche a été la déductive, d’une perspective générale au particulier, du théorique au concret, nous servant de la méthode historique. Le fondement théorique résulte d’une recherche doctrinaire nationale et étrangère et, à ce sujet, notamment américaine et européenne. À partir de l’étude, nous avons pu vérifier les conclusions spécifiques suivantes: la possibilité de promouvoir la défense du droit de la vie privée posthume, indépendamment de l’existence de sujet, en raison de droits fondamentaux, poussant la valeur du droit de la vie privée après la mort ; la limitation d’accès aux héritiers à des données d’une teneur très personnelle qui atteignent la vie privée du décédé, même si cela soit défavorable aux héritiers, ce qui permet la possibilité d’établir une réglementation qui impose l’interdit, ou même, l’accès aux données sauvegardées à la Cloud Computing; l’intervention de l’État, dans le sens de déterminer l’insertion de clausules contractuelles aux fournisseurs de contenu qui développent des moyens pour que la volonté présumée ou exprimée du décédé soit observée, soit dans le sens de transmettre des données, arrivant à ceux qui ont le droit; soit, encore, le cas échéant, s’il y a, dans des hypothèses déterminées, l’incommunicabilité des données, ce qui serait défavorable aux héritiers; selon la lege lata, particulièrement, de la mort et la Cloud Computing, l’accès aux données aux héritiers aurait lieu, au cas où il y a une autorisation expresse, ou, encore, au cas de succession, où il y aurait la quête de la volonté exprimée de l’usager décédé (succession testamentaire) ou présumée (succession légale) que, de toute façon, devra être respectée le droit de la vie privée posthume, y compris, comme sorte de droit d’oubli, posthume, comme critère à l’accès aux données; au cas où il y a de l’inobservance de la part des fournisseurs de contenu dudit ci-dessus, ils pourront subir des sanctions, selon l’article 12 de la Loi 12.965/2014, le Marco Civil da Internet, où le fournisseur de contenu pourra même subir un avis, une suspension ou même une interdiction d'activités das le pays. / O presente estudo volta-se à reflexão acerca da sucessão causa mortis de dados armazenados na Cloud Computing, buscando traçar alternativas jurídicas para, em caso de morte, permitir ou, ainda, vedar o acesso pelos herdeiros aos dados do falecido. Nesse sentido, no primeiro capítulo, estudou-se a Cloud Computing como meio hodierno de armazenamento de dados, reprisando os demais que se apresentaram ao longo da história, bem como a relação estabelecida entre a Sociedade da Informação e o Direito, analisando a posição não-intervencionista e, posteriormente, a intervencionista. No segundo capítulo, analisou-se o conceito de pessoa humana, na história, e o direito de privacidade, este como critério norteador para a pesquisa. No terceiro capítulo, apresentou-se a evolução do Direito das Sucessões da pré-história à denominada sucessão telemática, tendo sido reconhecido o direito de privacidade póstumo, inclusive, tratando-se de direito autônomo, em relação aos interesses dos herdeiros. No quarto capítulo, enfrentou-se a lege lata e se projetou a lege ferenda, acerca da sucessão telemática na Cloud Computing, com a observância do direito de privacidade. Finalizou-se o capítulo com o estudo de casos, aplicando-se a construção teórica realizada às hipóteses. O método de abordagem foi o dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto, valendo-se do método histórico. A fundamentação teórica decorreu de pesquisa doutrinária nacional e estrangeira e, neste ponto, em especial, estadunidense e europeia. A partir do estudo, pôde-se verificar as seguintes conclusões específicas: a possibilidade de promover a defesa do direito de privacidade póstumo, independentemente da existência de sujeito, em decorrência de direitos fundamentais, estendendo o direito de privacidade para após a morte; a limitação de acesso aos herdeiros a dados de cunho personalíssimo, que atinjam a privacidade do falecido, mesmo em desfavor de seus herdeiros, podendo ser possível estabelecer regulamentação que imponha vedação ou mesmo acesso aos dados armazenados na Cloud Computing; a intervenção do Estado, no sentido de determinar a inserção de cláusulas contratuais aos provedores de conteúdo que desenvolvam meios para que a vontade presumida ou expressa do falecido venha a ser observada, seja no sentido de transmitir dados, chegando a quem de direito; ou, ainda, caso contrário, haja, em determinadas hipóteses, a incomunicabilidade dos dados, em desfavor de seus herdeiros; diante da lege lata, no particular, da morte e a Cloud Computing, o acesso aos dados aos herdeiros dar-se-ia, em caso de autorização expressa ou, ainda, no caso de sucessão, em que haveria a busca pela vontade expressa do usuário falecido (sucessão testamentária) ou presumida (sucessão legal) que, de qualquer maneira, deverá ser respeitado o direito de privacidade póstumo, inclusive, como espécie do direito de esquecimento, póstumo, como critério para acesso aos dados; em caso de inobservância pelos provedores de conteúdo do acima referido, poderão sofrer sanções, a teor do artigo 12 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, sendo que o provedor de conteúdo poderá, inclusive, sofrer advertência, suspensão ou mesmo proibição de atividades no país. / This study intends to reflect on death succession of data stored in the Cloud Computing, aiming at describing legal alternatives to, in case of death, allow or even seal the access by the heirs to the deceased’s data. Thus, in the first chapter, it was studied the Cloud Computing as today’s data storage means, reprising the others that appeared throughout history, as well as the relation between the Information Society and the Law, analyzing the non- interventionist position and subsequently the interventionist. In the second chapter, it was analyzed the concept of human person in history and the right to privacy, this criterion as a guide for the research. In the third chapter, it was presented the evolution of the Law of Succession from prehistory to the so called telematics succession, having been recognized the right to posthumous privacy also with regard to the interests of the heirs in the case of autonomous right. In the fourth chapter, the lex lata was faced and a lex ferenda was proposed regarding telematics succession in Cloud Computing, with the observance of the privacy law. The chapter was ended with case studies, applying the theoretical construction carried out to the hypotheses. The method of approach was deductive, from a general perspective to a particular one, from the theoretical to the concrete, making use of the historical method. The theoretical basis resulted from domestic and foreign doctrinal research and, at this point, especially American and European. From the study, the following conclusions were drawn: the possibility of promoting the defense of the right of posthumous privacy regardless the existence of the subject because of fundamental rights, extending the right to privacy after death; the limitation on the access by the heirs to very personal data, which might harm the deceased’s privacy, even to the detriment of their heirs, being it possible to establish rules that impose sealing, or even access to data stored in the Cloud Computing; the State intervention in order to determine the insertion of contractual clauses on content providers to develop means for the deceased’s presumed or expressed will to be observed either in order to transmit data to the rightful owner or, otherwise, if there is in some circumstances the incommunicability of data to the detriment of the heirs before the lex lata, especially regarding death and Cloud Computing, the data access to the heirs would be possible in the event of express authorization, or even in the case of succession, when there would be the search for the deceased user’s expressed (testamentary succession) or presumed will (legal succession), which, in any case, it must be respected the right of posthumous privacy even as a species of the right to forgetfulness, posthumously as a criterion for data access; in case of disregard by the content providers above mentioned, they might face sanctions according to Law 12.965/2014, Article 12 from the Marco Civil da Internet, the content provider may suffer warning, suspension or even prohibition of activities in the country.

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