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O exercício da função administrativa e o direito privado / Lexercise de la fonction administrative et le droit privé

Guimarães, Bernardo Strobel 04 May 2011 (has links)
O presente trabalho dedicou-se a investigar os limites e possibilidades da utilização do Direito Privado por parte da Administração Pública. A pesquisa foi desenvolvida com base na análise do direito comparado e referências da doutrina nacional, extraindo as conseqüências úteis para a exposição do tema. A investigação foi realizada em três capítulos distintos. No primeiro, apresentou-se uma crônica acerca da utilização do Direito Privado pela Administração Pública em diferentes sistemas e momentos históricos. No segundo, cuidou-se de definir a função administrativa, especialmente tendo em vista sua estrutura lógica e os referenciais da Constituição de 1988. Por fim, investigou-se a efetiva utilização do Direito Privado pela Administração Pública buscando indicar o seu âmbito de atuação, seus limites, seus controles, bem como a existência de normas que a habilitassem o exercício da função administrativa por vias consensuais. Ao fim concluiu-se que o Direito Privado é uma alternativa à disposição da Administração Pública, cuja escolha é precedida por mecanismos de decisão de ordem pública. Além disso, a utilização das vias privadas depende de serem respeitadas as contingências que decorrem da própria configuração constitucional da Administração Pública. Por fim, destacou-se a existência de uma habilitação genérica em favor da Administração que lhe autoriza recorrer às vias não autoritárias, desde que não haja uma proibição específica. / Cette étude vise linvestigation des limites et des possibilités de lutilisation du Droit Privé par lAdministration Publique. La recherche sétaye sur lanalyse du droit comparé et dês références de la doctrine nationale, elle en a extrait des conséquences utiles à lexposée du thème. Cette investigation se développe dans trois chapitres distincts. Dans le premier, on présente une chronique liée à lutilisation du Droit Privé par lAdministration Publique dans les divers systèmes et moments historiques. Dans le second, on traite de définir la fonction administrative, compte tenu de sa structure logique et des référentiels de la Constitution de 1988. Finalement, on examine lutilisation effective du Droit Privé par lAdministration Publique cherchant à indiquer le cadre de son action, ses limites, sés contrôles tout comme lexistence de normes qui viennent habiliter lexercice de la fonction administrative par des voies consensuelles. On y conclut que le Droit Privé est une alternative disponible pour lAdministration Publique, dont le choix est précédé de mécanismes de prise de décision dordre public. De plus, lutilisation des voies privées dépend du respect de contingences qui découlent de la configuration constitutionnelle de lAdministration Publique. On souligne ensuite lexistence dune habilitation générique en faveur de lAdministration qui lautorise à avoir recours aux voies non autoritaires, pourvu quil ny ait pas dinterdiction spécifique.

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