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A autonomia privada solidária e a despedida coletiva no direito do trabalho / The solidarity private autonomy and collective dismissal in labor law

Costa, Jefferson Alexandre da 14 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T08:46:05Z No. of bitstreams: 1 Jefferson Alexandre da Costa.pdf: 1180011 bytes, checksum: acf5cfa77eb5785a0f17b67bd636641c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-20T08:46:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jefferson Alexandre da Costa.pdf: 1180011 bytes, checksum: acf5cfa77eb5785a0f17b67bd636641c (MD5) Previous issue date: 2017-12-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / One of the great issues of capitalism and the globalized market is the incidence of workers' collective dismissal, whose effects reach, beyond the worker himself, his family and the society. Changes in the economic, technological or structural situation of companies are directly related to the reasons for collective dismissals, however, an adequate evaluation of the circumstances is not always verified, nor are alternatives sought to avoid the termination of the contracts, which violates several fundamental rights. Labor relations are established through labor contracts, which has been developed for a long time within the scope of the autonomy of the will and legal positivism. Modern social relations evolve rapidly, while legislative formalism renders legislation unable to keep pace with social dynamism, strengthening contract use. The classic concept of contract is linked to the pacta sunt servanda, which enforces compliance with the agreement, ignoring possible imbalances caused by external circumstances and which may hinder compliance with the contract. After the Second World War, the sense of positivist Law and distant from morality went through profound changes, reinforced by the Universal Declaration of Human Rights, that began to consider the human person as the center of the legal system, also fostering the phenomenon of constitutionalisation and functionalization of Private Law. This set of modifications is contained in the paradigm of legal post-positivism, which advocates the application of constitutional principles in private relations, including labor relations, from pre-contractual to post-contractual phases. The autonomy of the will gives way to the private solidarity autonomy, making every contractual relation respect the dignity of the human person, as well as the objective good-faith and its associated duties, the information duty, solidarity, among other rights and principles. In this context, the present academic work approaches two issues of salient importance for the treatment of contemporary labor relations: the direct and immediate application of fundamental rights and the private solidarity autonomy in labor relations. For that, the hypothetical-deductive method was adopted, associated with the technique of bibliographical research of national and foreign works. The justification is linked to the fact that the doctrine and the jurisprudence have not yet adopted the private solidarity autonomy as a paradigm of contractual relations in the scope of Labor Law. Although it has been the target of the Labor Reform, the regulation of collective dismissal in Brazil was not adequate to meet social needs and interests. The objective is to point out that the private solidarity autonomy is capable of ensuring the effectiveness of fundamental rights and foster the solidarity and cooperative attitude among workers and employers, suggesting the conclusion that the application of the private solidarity autonomy has sufficient conditions to avoid or minimize the impacts of collective dismissal, as well as to prevent abuses or violations of rights / Uma das grandes celeumas do capitalismo e do mercado globalizado é a incidência das despedidas coletivas de trabalhadores, cujos efeitos atingem, além da pessoa do trabalhador, sua família e a sociedade. Alterações na situação econômica, tecnológica ou estrutural das empresas estão diretamente ligadas aos motivos de despedidas coletivas, contudo, nem sempre se verifica uma avaliação adequada das circunstâncias, tampouco, buscam-se alternativas para evitar a terminação dos contratos, ato que afronta diversos direitos fundamentais. As relações trabalhistas são estabelecidas por meio de contratos de trabalho, que por muito tempo se desenvolve no âmbito da autonomia da vontade e do positivismo jurídico. As relações sociais modernas evoluem rapidamente, ao passo que formalismo legislativo torna a legislação incapaz de acompanhar o dinamismo social, fortalecendo o uso do contrato. O conceito clássico de contrato se vincula ao pacta sunt servanda, que obriga o cumprimento do acordo, ignorando eventuais desequilíbrios, provocados por circunstâncias externas e que podem dificultar o cumprimento do contrato. Após a Segunda Guerra Mundial a acepção do Direito positivista e distanciado da moral passou por profundas modificações, que reforçada pela Declaração Universal dos Direito do Homem, passou a considerar a pessoa humana como centro do sistema jurídico, propiciando também o fortalecimento do fenômeno da constitucionalização e funcionalização do Direito Privado. Esse conjunto de modificações está contido no paradigma do pós-positivismo jurídico, no qual se defende a aplicação dos princípios constitucionais nas relações privadas, inclusive as trabalhistas, abrangendo desde a fase pré-contratual até o pós-contratual. A autonomia da vontade cede lugar à autonomia privada solidária, fazendo com que toda relação contratual respeite a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva e seus deveres anexos, o dever de informação, a solidariedade, entre outros direitos e princípios. Nesse contexto, o presente trabalho acadêmico aproxima dois temas de saliente importância para o trato das relações trabalhistas contemporâneas: a aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais e a autonomia privada solidária nas relações trabalhistas. Para tanto, foi adotado o método hipotético-dedutivo, associado à técnica de pesquisa bibliográfica de obras nacionais e estrangeiras. A justificativa está ligada ao fato de que a doutrina e a jurisprudência ainda não adotaram a autonomia privada solidária como paradigma das relações contratuais no âmbito do Direito do Trabalho. Embora tenha sido alvo da Reforma Trabalhista, a regulamentação da despedida coletiva no Brasil não se mostrou adequada para atender as necessidades e os interesses sociais. O objetivo é apontar que a autonomia privada solidária é capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e fomentar a postura solidária e cooperativa entre trabalhadores e empregadores, sugerindo a conclusão de que a aplicação da autonomia privada solidária possui condições suficientes para evitar ou minimizar os impactos das despedidas coletivas, assim como evitar abusos ou violações de direitos

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