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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídico

Kliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídico

Kliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídico

Kliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.

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