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Responsabilidade civil médica por erro de diagnóstico: critérios para a identificação do erro de diagnóstico e o resultado falso-positivo e falso-negativoGraziano, Analucia 27 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-27 / In line with the idea of rule of law and consequent incompatibility with the
irresponsibility of its members, the vast expansion of the area of liability is
accompanied by the growing interest of society to find solutions that make effective
compensation for damage. It forms new doctrine, concerned with protecting the
citizens most vulnerable and helpless. It turns out that the increasing number of
complaints begins to disrupt society in general, to increase the financial cost for the
professional and the patient because of the increase especially in the application of
more sophisticated laboratory tests and refusal to higher-risk procedures,
contributing to a consolidation of defensive medicine. The aim of this paper is to
provide measures to prevent the questioning of the patient-consumer for the health
services used by it. Are brought to bear upon some criteria such as time, sensitivity
and specificity of diagnostic method for identification of medical errors. The consent
form is also shown as a measure capable of preventing the questions, eliminating or
reducing some complications related to relationship conflict or miscommunication
between doctor and patient. In the context of public institutions to private, is
necessary a detailed analysis of the legal systems adopted. So rich, the issue is not
limited to the material aspect, so deals some specific procedural rules, which directly
influence the demand indemnification, as the burden of proof. Case law and doctrine
and comparative national basis and reap the practical utility of each issue discussed / Em consonância com a idéia de Estado de direito e consequente incompatibilidade
com a irresponsabilidade dos seus membros, a grande expansão da área da
responsabilidade civil é acompanhada do crescente interesse da sociedade em
buscar soluções que tornam efetiva a reparação do dano. Forma-se nova doutrina,
preocupada com a proteção aos cidadãos mais frágeis e desamparados.
Ocorre que o crescente número de queixas começa perturbar a sociedade em geral,
por aumentar o custo financeiro para o profissional e para o paciente em razão
especialmente do aumento no pedido de exames complementares mais sofisticados
e recusa em procedimentos de maior risco, contribuindo para uma consolidação de
uma medicina defensiva. O objetivo do presente trabalho é fornecer medidas
capazes de prevenir os questionamentos do paciente-consumidor, relativos aos
serviços de saúde utilizados por ele. São trazidos à baila alguns critérios como
tempo, sensibilidade e especificidade do método de diagnóstico para a identificação
do erro médico. O termo de consentimento esclarecido é também apontado como
medida capaz de prevenir os questionamentos, eliminando ou reduzindo algumas
causas ligadas a conflitos de relacionamento ou de falha de comunicação entre
médico e paciente. No âmbito das instituições públicas a privadas, se faz necessária
uma minuciosa análise sobre os regimes jurídicos adotados. De tão rico, o tema não
se esgota no aspecto material, por isso pincela algumas particularidades
processuais, que diretamente influenciam as demandas indenizatórias, tal como o
ônus da prova. O estudo de mecanismos alternativos de recomposição dos
acidentes médicos ajuda, também, a compreender melhor que a simples decisão de
criar novas hipóteses de responsabilidade objetiva ou adotar um sistema alternativo
de solidariedade nacional deve levar em conta a sua viabilidade em termos práticos,
e não apenas teórico. Da jurisprudência e doutrina nacional comparada colhe-se o
fundamento e a utilidade prática de cada questão discutida
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