Spelling suggestions: "subject:"essential medicine. eng"" "subject:"assential medicine. eng""
1 |
Patentes e licenciamentos compulsórios de medicamentos : o marco regulatório internacional e a ação dos países em desenvolvimento /Carrazza, Luís Carlos. January 2009 (has links)
Orientador: Benedito Rodrigues de Moraes Neto / Banca: Luciana Togeiro de Almeida / Banca: Lia Hasenclever / Resumo: O presente trabalho procura investigar inicialmente a questão das patentes, enfatizando a construção do marco regulatório internacional sobre o tema e o debate sobre o patenteamento de medicamentos. Busca-se em seguida caminhar na direção da discussão do licenciamento compulsório de medicamentos como instrumento fundamental de proteção à saúde pública nos países em desenvolvimento (PEDs), procurando tanto explicitar sua inserção no marco regulatório internacional como averiguar sua efetiva utilização. Para tanto, analisar-se-á o tema a partir da inserção da proteção aos direitos de propriedade intelectual nas regras multilaterais de comércio, através do Acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), de 1995, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, no qual todos os países-membros da OMC teriam que reconhecer patentes em todos os campos tecnológicos, inclusive para produtos e processos farmacêuticos. Foi possível observar que, à luz desse novo marco regulatório internacional, os interesses das grandes companhias farmacêuticas e dos países desenvolvidos (notadamente os Estados Unidos da América) - que buscam por meio do monopólio via patentes elevar os retornos econômicos dos investimentos em P&D e limitar a eventual concorrência dos países em desenvolvimento - se contrapõem aos interesses das organizações de defesa dos direitos humanos e dos PEDs, que buscam garantir que medicamentos essenciais estejam disponíveis a preços acessíveis, de modo a permitir a sustentabilidade de programas sociais relacionados à saúde pública. A partir dessa constatação, e considerando a crise global da AIDS e a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, de 2001 - que reforçou a importância da licença compulsória - o trabalho se volta para as experiências dos PEDs, especialmente o Brasil, que concederam... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This paper aims initially to investigate the issue of patents emphasizing the construction of the international regulatory framework on the topic, and to debate on the patenting of medicines. From this point, it addresses the discussion of compulsory licensing of patented medicines as a fundamental instrument of public health protection in developing countries, seeking to explicit its inclusion in the international regulatory framework as well as ascertaining its effective usage. Therefore, it will examine the issue from the insertion of the intellectual property rights in the multilateral trade rules through the Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) Agreement in 1995 of the World Trade Organization, in which all WTO members would have to recognize patents in all technological fields, including pharmaceutical products and processes. It was possible to observe, according to the new international regulatory framework, that the interests of the large pharmaceutical industry (known as big pharma) and developed countries (notably the United States of America) - which seek by patent monopoly to raise the economic returns of investment in R & D and to limit competition from developing countries - oppose the interests of human rights organizations and developing countries, which seek to ensure that essential drugs are available at affordable prices, in order to make sustainable public health policies. After this, and considering the AIDS global crisis and the Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health (2001), which emphasized the importance of compulsory license - the paper turns to the experiences of developing countries, especially Brazil, which granted compulsory licensing for access to medicines, mostly antiretroviral. It was possible to conclude that despite the effectiveness results obtained of the usage of compulsory licensing by developing... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
|
Page generated in 0.0714 seconds