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Raciocínio probatório por inferências: critérios para o uso e controle das presunções judiciaisSchmitz, Leonard Ziesemer 25 September 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-09-19 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present doctoral thesis seeks to deal with judicial presumptions, thus understood inferential reasoning about unknown facts, from facts known and proven in a concrete case. First, we want to identify if there are the spaces of discretion that are shielded by insufficient presumptive arguments. The work is divided into two parts, with three chapters each. The first part serves to establish theoretical premises, and the second part to approach more closely the topic of presumptions in court. The first chapter discusses the conditions of possibility for the interpreter of a particular case to become aware of the facts narrated by other Interpreter-Subjects. Further notes are given on how the ransom of the past occurs when the judge analyzes the evidence and the probative narratives of the parties. The second chapter deals with science and rationality as grounds for the relation between two facts – one known, one unknown. Considerations are made about generalizations from experience, which allow for deductive, inductive, and analogical reasoning. Also questioned is the sufficiency of the use of the argument of "rationality", often insufficient to infer. The third chapter discusses the relationship between evidence and truth, especially when a judicial presumption is often made in the name of the "pursuit of truth" in the judicial process. Moving on to the second part, the fourth chapter addresses the division of labor between parties and judge in the correctness of the facts, establishing limits of action of each Subject of the process. There is also talk of judicial evidentiary activism. The fifth chapter deals specifically with the presumptions and rules of experience (Article 375 of the CPC), which serve as argumentative basis for inferences. The sixth and final chapter captures presumptions in their practical use and speaks, in detail, of the decision to reorganize and organize the process (article 357 of the CPC), which may be an opportune moment for the correct treatment of the subject. Finally, conclusions are drawn about a possible criteriology for the legitimate and discursive use of inferential reasoning / A presente tese de doutoramento busca tratar das presunções simples ou presunções judiciais, assim entendidos os raciocínios inferenciais sobre fatos não conhecidos, a partir de fatos conhecidos e provados em um caso concreto. Quer-se, antes de tudo, identificar quais são os espaços de discricionariedade que se blindam por trás de fundamentos presuntivos insuficientes. O trabalho está dividido em duas partes, com três capítulos cada. A primeira parte serve para estabelecer premissas teóricas, e a segunda para abordar mais de perto o tema das presunções em juízo. O primeiro capítulo fala a respeito das condições de possibilidade para que o intérprete de um caso concreto tome conhecimento dos fatos narrados por outros Sujeitos-intérpretes. São feitas ainda anotações sobre a maneira como o resgate do passado ocorre quando o juiz analisa as provas e as narrativas probatórias das partes. O segundo capítulo trata da ciência e da racionalidade como fundamentos para a relação entre dois fatos – um sabido, outro não sabido. Fazem-se considerações sobre as generalizações a partir da experiência, que permitem raciocínios dedutivos, indutivos e analógicos. É também questionada a suficiência do uso do argumento “racionalidade”, muitas vezes insuficiente para presumir. O terceiro capítulo fala sobre a relação entre provas e verdade, especialmente quando uma presunção judicial frequentemente é feita em nome da “busca da verdade” no processo judicial. Dando início à segunda parte, o quarto capítulo discute a divisão de trabalho entre partes e juiz no acertamento dos fatos, estabelecendo limites de atuação de cada Sujeito do processo. Fala-se também do ativismo judicial em matéria de provas e da possibilidade de produção oficiosa de provas. O quinto capítulo trata especificamente das presunções e das regras da experiência (art. 375, do CPC), que lhes servem de base. O sexto e último capítulo capta as presunções em seu uso prático e fala, com detalhe, da decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), que pode ser um momento oportuno para o trato correto do tema. Por fim, são traçadas conclusões a respeito de uma possível criteriologia para o uso legítimo e discursivo do raciocínio inferencial probatório
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