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Efetividade da tutela executiva de pagar quantia em dinheiro em face da Fazenda Pública Federal / Mauro Spalding ; orientador, Vladimir Passos de Freitas

Spalding, Mauro January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / As normas jurídicas que impõem obrigações à Fazenda Pública têm mitigados os seus atributos da imperatividade e da coercitividade, aproximando-se das normas unicamente morais, afinal, descumprida a obrigação pelo Poder Público, não há no sistema meios efe
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Execução contra a fazenda pública : uma visão da emenda constitucional 62/2009 sob o prisma da razoável duração do processo

Benevolo Alves Galindo 16 February 2012 (has links)
O presente trabalho visa ao estudo da Emenda Constitucional 62/2009, sob a visão do princípio da razoável duração do processo, assim como os seus efeitos, diretos ou indiretos, nos direitos dos credores de precatórios. O processo como meio de interferência do Estado na vida privada das pessoas, na tentativa de alcançar a paz social abalada pelo formação de uma lide. Na preocupação de atender aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o processo é em si, burocrático e moroso, sem prazo estabelecido para o seu término. O Direito Processual tem evoluído no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, proporcionando um atendimento mais eficaz e efetivo a quem procura o Judiciário. A EC-62/2009 trata da implantação de um novo sistema de precatórios, no qual a Fazenda Pública inadimplente tem duas formas opcionais de pagamento: anual ou mensal. Na forma em que foi concebida, com o alongamento dos prazos de pagamento dos precatórios por quinze anos, podendo-se eternizar, constitui uma ameaça ao atendimento dos objetivos gerais das reformas do Código de Processo Civil, e uma afronta aos princípios da efetividade da Justiça, e, principalmente, ao da RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A análise da supracitada Emenda é necessária ao entendimento das alterações por ela provocadas, bem como das sua conseqüências administrativas e procedimentais e ainda, no recebimento do crédito do precatório / The present work aims to study the Constitutional Amendment 62/2009, under the vision of the principle of reasonable duration of process, as well as their effects, direct or indirect, in the rights of creditors of writ. The process as a means of state interference in private life of people in an attempt to achieve social peace shattered by the formation of a dispute. In the concern to meet the principles of legality and legal certainty, the process is in itself, bureaucratic and time consuming, no deadline for its completion. The procedural law has evolved to make procedures quicker, providing a more efficient and effective for those looking for the judiciary. The EC-62/2009 comes to deploying a new system of writ, in which the Treasury would have defaulted two optional forms of payment: annual or monthly. In the form in which it was conceived with the lengthening of payment of the writ for fifteen years, and can perpetuate itself, constitutes a threat to meeting the overall objectives of the reforms of the Code of Civil Procedure, and an affront to the principles of effectiveness Justice , and especially the principle of reasonable duration of the PROCESS. The analysis of the aforementioned amendment is necessary to understand the changes it caused, as well as consequences of their administrative and procedural and, upon receipt of credit debt security
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Execução contra a fazenda pública : uma visão da emenda constitucional 62/2009 sob o prisma da razoável duração do processo

Galindo, Benevolo Alves 16 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_benevolo.pdf: 3763838 bytes, checksum: 952a456c93a81e0dbfaffb8eaa7d3e0e (MD5) Previous issue date: 2012-02-16 / The present work aims to study the Constitutional Amendment 62/2009, under the vision of the principle of reasonable duration of process, as well as their effects, direct or indirect, in the rights of creditors of writ. The process as a means of state interference in private life of people in an attempt to achieve social peace shattered by the formation of a dispute. In the concern to meet the principles of legality and legal certainty, the process is in itself, bureaucratic and time consuming, no deadline for its completion. The procedural law has evolved to make procedures quicker, providing a more efficient and effective for those looking for the judiciary. The EC-62/2009 comes to deploying a new system of writ, in which the Treasury would have defaulted two optional forms of payment: annual or monthly. In the form in which it was conceived with the lengthening of payment of the writ for fifteen years, and can perpetuate itself, constitutes a threat to meeting the overall objectives of the reforms of the Code of Civil Procedure, and an affront to the principles of effectiveness Justice , and especially the principle of reasonable duration of the PROCESS. The analysis of the aforementioned amendment is necessary to understand the changes it caused, as well as consequences of their administrative and procedural and, upon receipt of credit debt security / O presente trabalho visa ao estudo da Emenda Constitucional 62/2009, sob a visão do princípio da razoável duração do processo, assim como os seus efeitos, diretos ou indiretos, nos direitos dos credores de precatórios. O processo como meio de interferência do Estado na vida privada das pessoas, na tentativa de alcançar a paz social abalada pelo formação de uma lide. Na preocupação de atender aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o processo é em si, burocrático e moroso, sem prazo estabelecido para o seu término. O Direito Processual tem evoluído no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, proporcionando um atendimento mais eficaz e efetivo a quem procura o Judiciário. A EC-62/2009 trata da implantação de um novo sistema de precatórios, no qual a Fazenda Pública inadimplente tem duas formas opcionais de pagamento: anual ou mensal. Na forma em que foi concebida, com o alongamento dos prazos de pagamento dos precatórios por quinze anos, podendo-se eternizar, constitui uma ameaça ao atendimento dos objetivos gerais das reformas do Código de Processo Civil, e uma afronta aos princípios da efetividade da Justiça, e, principalmente, ao da RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A análise da supracitada Emenda é necessária ao entendimento das alterações por ela provocadas, bem como das sua conseqüências administrativas e procedimentais e ainda, no recebimento do crédito do precatório

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