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Aplicabilidade da tutela provisória do novo Código de Processo Civil, no sistema de proteção às relações familiares

Hashimoto, Marcos Noboru 19 September 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-06T12:48:31Z No. of bitstreams: 1 Marcos Noboru Hashimoto.pdf: 1085836 bytes, checksum: ab77e83a10588038c3bae1414521b59f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-06T12:48:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Noboru Hashimoto.pdf: 1085836 bytes, checksum: ab77e83a10588038c3bae1414521b59f (MD5) Previous issue date: 2017-09-20 / With the advent of the new Code of Civil Procedure (Law 13.105, March 16, 2015), the theme / Book of "Provisional Tutorship" proved to be worthy of the most in-depth debate by scholars of civil procedural law, (CPC / 73, articles 796-889) and the "Anticipation of Tutorship" (CPC / 73, article 273), of the revoked Code of Civil Procedure (Law No. 5,869, dated January 11, 1973), bringing a new panorama to the matter. At the same time, the legislator of the new Statute of Procedure was concerned with expressly providing for the provision of provisional custody measures in the area of family actions (CPC / 2015, art. 695), which were placed in the context of special Jurisdiction; Without prejudice to the specific legal procedures applicable to the matter of Family Law, and their emergency measures. In view of this, we envisioned the debate about the applicability of the mechanism of provisional guardianships, in their species, assumptions and objectives, to family demands; In particular, considering the inherent peculiarities of the latter, in order to verify if the new norms will bring greater effectiveness to the solution of emergency situations. Whether it is possible to systematize the question or whether the solution will be subsumed by the judge's appropriateness of the courts, and under what criteria, given the highly subjective aspect of choice, the polycentric and multifaceted nature of family conflicts / Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), o tema/Livro da “Tutela Provisória” se mostrou como merecedor dos mais aprofundados debates pelos estudiosos do direito processual civil, notadamente porque substituiu as disposições que previam a existência do denominado “Processo Cautelar” (CPC/73, arts. 796-889) e do instituto da “Antecipação de Tutela” (CPC/73, art. 273), do revogado Código de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973), trazendo novo panorama à matéria. Ao mesmo tempo, preocupou-se o legislador do novel Estatuto Processual, em prever expressamente o cabimento das medidas de Tutela Provisória na seara das ações de família (CPC/2015, art. 695), estas últimas, posicionadas no contexto dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; sem prejuízo, ainda, dos procedimentos legais específicos aplicáveis à matéria do Direito de Família, e respectivas medidas de urgência. Diante disto, imaginou-se o debate acerca da aplicabilidade do mecanismo das tutelas provisórias, em suas espécies, pressupostos e objetivos, às demandas familiares; em especial, em se considerando as peculiaridades inerentes a estas últimas, a fim de que se verifique se as novas normas trarão maior efetividade à solução de situações emergenciais. A indagar, ainda, se é possível uma sistematização a respeito, ou se a solução se subsumirá a uma adequação das tutelas pelo juiz e sob quais critérios - diante do aspecto altamente subjetivo da escolha, haja vista o caráter policêntrico e multifacetado dos conflitos familiares

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