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A fase pré-processual: o ônus de preparação da demanda e os filtros legítimos à propositura de ações judiciais / The pre-action: the legitimate burden of preparing the demand and the filters in the applicationGustavo Quintanilha Telles de Menezes 04 July 2011 (has links)
O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado. / This study examines the importance of the pre-trial stage, between the time when the conflict of interest arises in the society and one in which the civil action is triggered. A comparative law institutes study was conducted, to instill the notion of high utility of the regulation of pre-procedural conduct of the parties and lawyers - as the pre-action protocols and disclousure of English law and American law similar to this, the discovery to evidence that the adequate demand preparation is that an overrun of filters to bringing legitimate actions. There are previous procedures, preparatory to the lawsuit in the current law, which pass almost unnoticed from the traditional doctrine. The determination of the existence of legitimate filters to the filing induces the conclusion that indeed there is a legal burden of preparing the application in the pre-procedural stage which affects access to justice access to justice understood from the perspective of effective legal protection, which is the result of a procedure fraught with guarantees beyond this omission cause adverse consequences for the party, ranging from delays in the adjudication to the impracticability of a decision. The magistrate must analyse the overcoming these filters or not by the party that is offering the demand, checking whether it is admissible or not, and if the process can be formed and grow properly: this is the judging of the admissibility which examines the partys pre-procedural conduct and if legal burden of preparing the application in the pre-procedural stage was accomplished.
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A fase pré-processual: o ônus de preparação da demanda e os filtros legítimos à propositura de ações judiciais / The pre-action: the legitimate burden of preparing the demand and the filters in the applicationGustavo Quintanilha Telles de Menezes 04 July 2011 (has links)
O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado. / This study examines the importance of the pre-trial stage, between the time when the conflict of interest arises in the society and one in which the civil action is triggered. A comparative law institutes study was conducted, to instill the notion of high utility of the regulation of pre-procedural conduct of the parties and lawyers - as the pre-action protocols and disclousure of English law and American law similar to this, the discovery to evidence that the adequate demand preparation is that an overrun of filters to bringing legitimate actions. There are previous procedures, preparatory to the lawsuit in the current law, which pass almost unnoticed from the traditional doctrine. The determination of the existence of legitimate filters to the filing induces the conclusion that indeed there is a legal burden of preparing the application in the pre-procedural stage which affects access to justice access to justice understood from the perspective of effective legal protection, which is the result of a procedure fraught with guarantees beyond this omission cause adverse consequences for the party, ranging from delays in the adjudication to the impracticability of a decision. The magistrate must analyse the overcoming these filters or not by the party that is offering the demand, checking whether it is admissible or not, and if the process can be formed and grow properly: this is the judging of the admissibility which examines the partys pre-procedural conduct and if legal burden of preparing the application in the pre-procedural stage was accomplished.
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