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Identificação e delimitação de áreas de preservação permanente no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis RuraisReis, Ernesto Santana dos 22 September 2011 (has links)
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Dissertação_Ernesto Reis.pdf: 2787648 bytes, checksum: e66ff28918956498c0cc5aa4414a709a (MD5) / As Áreas de Preservação Permanente (APPs) foram definidas e constituídas pelo Código
Florestal brasileiro. As APPs foram criadas para proteger o ambiente natural, o que significa que não são áreas apropriadas para alteração de uso da terra, devendo estar cobertas com a vegetação original. A criação da Lei 10.267 em 28 de agosto de 2001 vem a ser um marco com relação ao cadastro territorial no Brasil. A partir dela os imóveis rurais incluídos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) passam a ter identificação única, além de ter os
vértices dos seus perímetros georreferenciados com precisão posicional definida. A integração da variável ambiental no âmbito do CNIR é de suma importância para a conservação do meio ambiente de modo geral. Assim consegue-se um controle fiscal sobre as áreas protegidas por lei, como por exemplo, as matas ciliares e as áreas de nascente que alimentam os mananciais de água. A inexistência de demarcação oficial das Áreas de Preservação Permanente remete a uma série de problemas. O CNIR carece de informações consistentes referentes às APPs, já que o georreferenciamento dessas áreas não segue o mesmo rito do levantamento perimetral dos imóveis cadastrados, não existindo também procedimentos claros quanto à identificação e delimitação destas áreas. Este trabalho visa contextualizar a questão da identificação e
delimitação das APPs em imóveis rurais, bem como apresentar um diagnóstico relativo ao tema no âmbito do CNIR. Foi feita uma análise crítica da legislação federal atinente à questão bem como um levantamento, através de dados declaratórios, da atual situação das APPs nos imóveis rurais do país. Também foi feito um estudo de caso num imóvel rural certificado onde se verificou inconsistências nas informações relativas ao quantitativo de Áreas de Preservação Permanente existentes no imóvel desde seu primeiro cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), passando pelas seguidas atualizações cadastrais até o pedido e concessão do Licenciamento Ambiental no Órgão Estadual do Meio Ambiente.
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