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Nova teoria das fontes: da diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídicaGubert, Roberta Magalhães 05 January 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-01-05 / UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos / A tese de doutorado versa sobre o tema das Fontes do Direito e a necessidade de uma concepção atualizada de fontes, congruente com o contexto da teoria do Direito contemporânea, fundada na importância do constitucionalismo e na discussão que emerge da tensão provocada pelas crises do Estado moderno e suas implicações – perda de soberania, internacionalização e privatização das fontes – e está delimitada, especificamente, pelo objetivo de desenvolver uma teoria das fontes adequada à Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. Desta forma, o problema de pesquisa está centrado no questionamento acerca do sentido de fonte que, enquanto categoria que tradicionalmente compõe a teoria do Direito, é mais adequado à realidade contemporânea, visivelmente
alterada pelo constitucionalismo e pela internacionalização. Como hipótese original, o trabalho defende a tese de uma nova formulação da diferença ontológica heideggeriana entre “ser e ente”, para o âmbito do Direito, agora denominada diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídica. O método de trabalho é o fenomenológico-hermenêutico, fundado principalmente na filosofia hermenêutica de Martin Heidegger e na hermenêutica filosófica de Hans- Georg Gadamer, nos conceitos-chave de diferença ontológica e de círculo
hermenêutico (pré-compreensão) e na crítica ao pensamento metafísico. O principal referencial teórico no âmbito do Direito é a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. No capítulo dois enfrentam-se os aspectos dogmáticos das fontes, sua evolução histórica e principais classificações, tema bastante emaranhado, em decorrência da plurivocidade de sentidos do termo figurativo “fontes do Direito”. O capítulo três trata de forma crítica das concepções de fonte desenvolvidas pelas correntes positivistas dos séculos XIX e XX. O capítulo quatro aborda o contexto brasileiro e analisa de forma crítica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O capítulo cinco, mais propositivo, apresenta o cenário contemporâneo de internacionalização e privatização das fontes, e propõe um novo conceito de diferença ontológica no Direito, entre fonte normativa e norma jurídica, como forma mais adequada de superar as teses positivistas de fontes e harmonizar as fontes tradicionais – leis, doutrina, jurisprudência – às novas fontes do Direito – princípios, tratados, normas, contratos e decisões internacionais, standards e indicadores, entre outros –, e que seja compatível com a Crítica Hermenêutica do Direito e sua preocupação com a autonomia do Direito, capaz de superar a arbitrariedade judicial. / The doctorate thesis explores the theme Sources of Law and the necessity of an updated concept of sources, congruent with the contemporary law theory. Founded in the importance of constitutionalism and the debate that emerges from the tensions raised by the crisis in the classical elements that characterizes modern States, such as the sovereignty principle, and today’s implications – internationalization and privatization of sources. The theme is specially delimitated by the purpose of developing a source theory that is suitable for the Critical Hermeneutics Legal Theory, proposed by Lenio Streck. The research problem questions the meaning of source that, as a traditional category in law’s theory, is more suitable for contemporary’s reality, clearly altered by constitutionalism and internationalization. As the original hypothesis, the paper suggests a new formulation for Heidegger’s ontological difference between “being and entity” in the context of Law, now denominated ontological difference between normative source and legal norm. The methodology adopted was the hermeneutical-phenomenology of Martin Heidegger’s hermeneutical philosophy and Hans-Geog Gadamer’s philosophical hermeneutics. The main concepts of this current of thought used were ontological difference and hermeneutical circle (previous comprehension) and the criticism of metaphysical thought. The main theoretical frame in the scope of Law was Lenio Streck’s Critical Hermeneutics of Law Theory. Chapter two confronts conceptual and theoretical aspects of sources, as well as its historical evolution and main classifications, which considering the plurality of possible meanings attributed to the figurative term “sources of law” is a very tangled matter. Third chapter critically analyzes XIX and XX’s century positivism conceptions about sources of law. Chapter four talks specifically about the Brazilian context and criticizes the “Introduction to Brazilian Norm’s Statue”. The fifth chapter, more propositional, presents the current scenario for the new international and private sources and proposes a new concept for ontological difference in the field of Law, between normative source and legal norm. This is considered a more suitable alternative to overcome positivist thinking as well as to harmonize traditional sources – statues, jurisprudence, precedents – with new kinds of sources – principles, treaties, contracts and international decisions, standards and indicators, and others. This new concept is also considered to be the most compatible with Lenio Streck’s Critical Hermeneutics Legal Theory, that is very concerned with Law’s autonomy and the surpassing of judicial arbitrariness.
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