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Abundância e escassez da água : a cobrança pelo uso - um modelo de formação de preços aplicável à bacia hidrográfica GL-1, Pernambuco

Cordeiro, Jorge Albino Dantas January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5765_1.pdf: 929509 bytes, checksum: 65ee83674badc71eaa5689e3b6658a61 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Discute-se a racionalidade de instituição de contraprestação pela utilização da água dos mananciais integrantes da bacia hidrográfica de pequenos rios litorâneos GL-1, valendo-se de metodologia de formação de preços públicos capazes de minimizar os impactos negativos na economia, ensejando melhora na alocação dos recursos hídricos entre os setores envolvidos. Para tal, conjeturam-se cenários de concessão ou não de subsídios pelo Poder Público, em caso afirmativo tomados em patamares de 10% (dez por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do investimento total anual ¾ advindo do Programa de Infra- Estrutura em Áreas de Baixa Renda (PROMETRÓPOLE), abeirado a R$21.000.000 (vinte e um milhões de reais) ¾ a ser repassado aos consumidores locais. Adstringindo-se à atividade de abastecimento humano ¾ responsável por avizinhados 74% (setenta e quatro por cento) das requisições hídricas da unidade em comento ¾ anotar-se-iam, em se assumindo o gravame excogitado, acréscimos no valor mensal pago pelas populações de baixa e alta renda entremeando de 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos percentuais) a 28,13% (vinte e oito inteiros e treze centésimos percentuais) ¾ relativos àquelas ¾ e 3,05% (três inteiros e cinco centésimos percentuais) a 28,62% (vinte e oito inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), quanto a estas; aventa-se, com o fito de atenuar o impacto decorrente da imposição de semelhante encargo, graduar-se-lhe o implemento, exigindo frações sucessivas e ascendentes sobre os preços dimensionados. Justifica-se a cobrança como meio de correção das distorções de mercado, impondo aos usuários considerar os efeitos das respectivas decisões de consumo e produção sobre os demais agentes do sistema

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