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O juízo itinerante e o acesso à justiça : um estudo no âmbito da Justiça Federal da 5ª Regiãode Fátima Sarinho Maciel, Maria 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Tribunal Regional Federal da 5ª Região / Este estudo analisa como a implantação do Juízo Itinerante pode auxiliar no
processo de ampliação do acesso à Justiça no Brasil, corroborando com a previsão
legal inserida no artigo 107 § 2º do Texto Constitucional acerca de sua instalação
nos Tribunais Regionais Federais. O trabalho pretende colaborar na aproximação
do Poder Judiciário com a sociedade, fazendo da Justiça Itinerante uma ferramenta
de ampliação do acesso à justiça, contribuindo para a consolidação do processo de
cidadania. A análise da pesquisa tem como base teórica as considerações de
Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a respeito da necessidade de ampliação do
acesso à justiça. Assim, foi diagnosticada a relevância da justiça itinerante na
condução de uma prestação jurisdicional mais efetiva cooperando para a proteção
dos direitos sociais. A investigação tomou como base a categorização definida por
Vergara (2006), e apresenta-se, quanto aos fins, como exploratória e
intervencionista e, quanto aos meios, como documental e bibliográfica. Efetivou-se
um levantamento acerca do emprego do juízo itinerante na conjuntura nacional,
dando ênfase às experiências realizadas no judiciário. O desenho foi realizado no
âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. A pesquisa considerou as estimativas de
possíveis ações a serem propostas sendo criado o CJI que é um número indicativo
de Carência de Juízo Itinerante. O resultado da análise dos dados demonstrou que
a maior parte dos municípios examinados apresenta baixo CJI, indicando a
dificuldade no contato da população com a Justiça Federal, evidenciando, assim, a
necessidade de ampliação do acesso à justiça nos Estados da Região Nordeste.
No padrão comparativo CAPITAL-INTERIOR foi verificado um maior déficit nas
cidades do Interior. Os resultados obtidos contribuíram na elaboração de
estratégias para a implantação do Juízo Itinerante nos Estados que compõem a 5ª
Região da Justiça Federal
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