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O desvio da função social da empresa como pressuposto para desconsideração da personalidade jurídica

Felipe Horta Maia, Luiz 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6708_1.pdf: 603245 bytes, checksum: 2d6bddea276af253b4d1ce6ca520245e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / A partir de uma perspectiva funcional do Direito este trabalho investiga como a função social da empresa é o fundamento da regra de limitação de responsabilidade dos sócios e, ao mesmo tempo, da desconsideração da personalidade jurídica. Para isso, apresentamos a mudança de paradigma da ciência do direito, partindo do estruturalismo preconizado por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito para o funcionalismo descrito por Norberto Bobbio. A partir da concepção de que ao direito cabe uma função promocional na sociedade, analisamos os fundamentos teóricos que justificam a aplicação dos princípios, normas e valores constitucionais às relações de direito privado. Analisamos então a empresa utilizando a teoria dos perfis da empresa, do jurista italiano Alberto Asquini, e a teoria jurídica da empresa, de Waldírio Bulgarelli. A partir essas duas teorias conseguimos identificar aquilo que caracteriza a empresa sob a perspectiva do direito (a tríade estabelecimento, empresário e atividade), o que nos permite utilizar os conceitos de função social da propriedade e de função social do contrato para identificar os contornos do que seria a função social da empresa. Para isso, buscamos na história como surgiu o conceito de função social e analisamos os princípios e normas aplicáveis contidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Definida a função social da empresa, passamos a analisar a desconsideração da personalidade jurídica a partir das principais teorias a seu respeito no Brasil e dos textos legais em que se baseia sua aplicação. Finalmente, propomos uma teoria funcional para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo como premissa a compreensão de que as normas de limitação de responsabilidade dos sócios são normas de incentivo para a atividade empresarial realizar a função social da empresa e que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada tendo como objetivo garantir o cumprimente daquela função, ou seja, como perda episódica da sanção positiva da limitação de responsabilidade dos sócios em decorrência do descumprimento da função social da empresa

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