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A proteção civil-constitucional conferida aos diversos estágios da evolução humana: análise do embrião até o nascimento com vida / The analysis of the protection given by the constitution and civil code to the different stages of embryonic development: from fertilization to birth

Barbosa, Ana Gabriela Soares 19 May 2012 (has links)
This dissertation examines the protection given by the Civil Code and the Constitution to the different stages of human life, considering since the embryos produced in vitro until the moment of birth. The problem is analyzed from a fundamental rights perspective, contrasting Bioethics and Biolaw with Constitutional Law, as well as the civil concepts of legal subjects and legal personality. This dissertation considers the embryo and the conceptus as a subject of law, without including them in the juridical concept of person. Thus, the human life still in development receives legal protection, but the law does not specify clearly the limits of this protection, especially if they would be under the legal protection of life. The new Biosafety Act relativized the legal protection of human life in embryonic stage, enabling research with embryos resulting from assisted reproduction. The Criminal Code also relativizes the juridical protection of life, allowing the abortion under certain circumstances. This definition is important so that biojuridical issues receive a just legal protection. Considering the absence of a statutory definition, this dissertation analyzes, from a constitutional hermeneutics perspective, the possibility to ponder the right to life with other fundamental rights, especially the right to health, the right to genetic heritage and reproductive rights. This dissertation suggests it is possible to limit the protection of life of these subjects in contrast with the protection of other human rights guaranteed to the person already born. The principle of the dignity of human life in relation to the principle of human dignity is used as an hermeneutical parameter. With this analysis, this dissertation examines the decisions of the Supreme Court until June 2011, in which the terms “embryo” and “conceptus” are analyzed to consider the attitude adopted by the Ministers facing these statutory omissions. / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem por objeto a análise da proteção civil-constitucional conferida ao ser humano quando ainda em formação gestacional, considerando desde o embrião laboratorial até o momento do nascimento. A problemática é analisada sob a perspectiva dos direitos fundamentais, na interface da Bioética e do Biodireito com o Direito Constitucional, além dos institutos do Direito Civil de sujeito de direito e da personalidade jurídica. Entende-se o embrião e o nascituro enquanto sujeito de direito, sem, contudo, serem considerados pessoas. Com isso, o ser humano ainda em formação recebe proteção jurídica, mas o Direito não especifica claramente qual o limite dessa proteção, principalmente se estariam resguardados pelo direito à vida. A nova Lei da Biossegurança relativizou a proteção à vida humana em formação, possibilitando as pesquisas que se utilizam do embrião humano laboratorial; o Código Penal, em certas circunstâncias, também relativiza a proteção à vida do nascituro, possibilitando o aborto. Essa definição é importante para que as questões biojurídicas recebam uma proteção jurídica adequada. Ante a ausência de uma norma definidora, o trabalho analisa, sob a ótica da hermenêutica constitucional, a possibilidade de ponderar o direito à vida em face de outros direitos fundamentais assegurados, principalmente o direito à saúde, o direito ao patrimônio genético e o direito sexual reprodutivo. Com isso, entende-se ser possível limitar a proteção à vida desses sujeitos em face da proteção de outros direitos assegurados à pessoa humana já nascida. Utiliza-se como parâmetro hermenêutico o princípio da dignidade da vida humana em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Após essa análise doutrinária acerca do tema proposto, estudam-se os julgados do Supremo Tribunal Federal até junho de 2011, cujos termos “embrião” e “nascituro” surgem como objeto de apreciação para se constatar a postura adotada pelos Ministros diante dessas omissões legais.

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