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Políticas públicas de efetivação da mediação pelo poder judiciário e o direito fundamental de acesso à justiça no BrasilSantos , Ricardo Goretti 15 April 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-04-15 / Busca verificar se as Políticas Públicas de difusão da mediação adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro podem contribuir para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil. Em termos teóricos, revela-se centrada no pensamento dialético. Em termos metodológicos, orienta-se pelo método hipotético-dedutivo de Karl Raymund Popper, que subsidia a realização de testes de falseamento das conjecturas motivadoras das Políticas analisadas. Estrutura-se em quatro capítulos de desenvolvimento. O Capítulo I, intitulado A sociedade na modernidade fluida e suas crises, versa sobre duas facetas de uma tensão global que caracteriza a sociedade brasileira contemporânea, criando um cenário propício para o desenvolvimento da mediação. São elas: i) a crise das relações intersubjetivas (analisada sob os referenciais teóricos de Zygmunt Bauman e Edgar Morin); e ii) a crise de gestão dos conflitos (analisada sob os referenciais teóricos de Sigmund Freud, Ingeborg Maus, Boaventura de Sousa Santos, Chaïm Perelman, Mauro Cappelletti, Carlos Henrique Bezerra Leite e Frank Ernest Arnold Sander). Nesta etapa, a título de contribuição para o desenvolvimento das práticas de gestão adequada de conflitos, inova-se com a proposição de critérios racionais e objetivos norteadores da tarefa de escolha do método que melhor se adapte às particularidades do caso concreto. O Capítulo II, intitulado Mediação de conflitos, trata dos seus fundamentos filosóficos e conceituais, utilizando os referenciais teóricos de Jean-Marie Muller, Luis Alberto Warat, Edgar Morin e Emmanuel Lévinas. O Capítulo III, denominado Políticas públicas de efetivação da mediação como via de acesso à justiça no Brasil, analisa o seu processo de institucionalização: do primeiro Projeto de Lei dedicado ao tema até a sua regulamentação pela Resolução no 125/2010 do CNJ, o CPC/2015 e a Lei no 13.140/2015. O Capítulo IV, Condições para a efetivação da mediação como via de acesso à justiça no Brasil, confere desfecho à tese com a proposição de seis condições que devem ser observadas para que a mediação seja difundida no âmbito do Judiciário brasileiro, com potencial contribuição para a efetivação do direito de acesso à justiça no Brasil. Ao final desse percurso, concluiu que as Políticas Públicas analisadas podem contribuir para a efetivação a do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil, se observadas forem as seguintes condições: i – a provisão de recursos financeiros e humanos para a implantação e manutenção das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); ii – a designação de pelo menos um servidor por Cejuscs, capacitado para a realização da triagem de conflitos e a escolha do método adequado às particularidades do caso concreto; iii – a capacitação de mediadores para o exercício técnico
da função; iv – a integração entre diferentes órgãos e instituições; v – a avaliação qualitativa de resultados dos atendimentos realizados por mediadores judiciais; vi – a superação do arquétipo da judicialização e a consequente formação de uma cultura mediadora na sociedade e entre os profissionais do Direito, mediante o desenvolvimento de uma pedagogia da mediação aplicada ao meio ambiente escolar e ao ensino do Direito, pautada na ética da alteridade e da responsabilidade, na gestão coexistencial, autônoma, dialogada e não violenta de conflitos. / The purpose of this study is to verify whether the Public Policies of the dissemination of mediation adopted by the Brazilian Judiciary Power may contribute to the effectiveness of the fundamental right of access to justice in Brazil. In theoretical terms, this study is centered in dialectical thinking. In methodological terms, it is oriented by Karl Raymund Popper’s hypothetical-deductive method, which subsidizes the development of distortion tests of the motivating conjectures of the analyzed policies. It is structured in four chapters. Chapter I, named The society in the fluid modernity and its crisis, is about two sides of a global tension that characterizes the contemporary Brazilian society, creating a fertile scenario for the development of mediation. The two sides are: i) the crisis of intersubjective relations (analyzed under the theoretical references of Zygmunt Bauman and Edgar Morin); and ii) the crisis of conflict management (analyzed under the theoretical references of Sigmund Freud, Ingeborg Maus, Boaventura de Sousa Santos, ChaïmPerelman, Mauro Cappelletti, Carlos Henrique Bezerra Leite and Frank Ernest Arnold Sander). At this stage, in order to contribute to the development of the adequate conflict management practices, this study innovates by proposing rational and objective criteria to guide the choice of the most adequate method to the particularities of each concrete case. Chapter II, named Conflict mediation, refers to the philosophical and conceptual fundaments of this research, referring to Jean-Marie Muller, Luis Alberto Warat, Edgar Morin and Emmanuel Lévinas. Chapter III, named Public policies of mediation effectiveness as a way to access justice in Brazil, analyzes its institutionalization process: from the first Project of Law dedicated to this theme to its regulation by Resolution no 125/2010 from CNJ, the CPC/2015 and the Law no 13.140/2015. Chapter IV, named Conditions to mediation effectiveness as a way to access justice in Brazil, proposes six conditions to be observed in order to disseminate mediation in the Brazilian Judicial scenario, with potential contribution to guarantee the right of access to justice in Brazil. Finally, this research concludes that the Public Policies analyzed can contribute to the effectiveness of the fundamental right of access to justice in Brazil if the following conditions are observed: i – the provision of financial and human resources to implement and maintain the activities of Cejuscs; ii – the designation of at least one server for Cejusc, able to conduct the sorting of conflicts and to choose the adequate method to the particularities of each concrete case; iii – the qualification of mediators to the technical practice of the function; iv – the integration among different organs and institutions; v – the qualitative evaluation of the results of the service performed by the judicial
mediators; vi – the overcoming of the judicialization prototype and the consequent formation of a culture of mediation in society and among the professionals of Law, by developing a pedagogy of mediation applied in the school environment and in the teaching of Law, based on the ethics of alterity and responsibility, on the co-existential management of conflicts in an autonomous, dialogue-oriented and non violent manner.
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