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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgência /Alvares, Diovani Vandrei. January 2008 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Antônio Marcio da Cunha Guimarães / Banca: Riva Sobrado de Freitas / Resumo: Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Abstract: Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law / Mestre
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