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HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO MERCOSUL

Bringel, Lara Lívia Cardoso Costa 04 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LARA LIVIA CARDOSO COSTA BRINGEL.pdf: 580750 bytes, checksum: 7fbbc0c25aa9585abf3114f4b0becc5f (MD5) Previous issue date: 2010-10-04 / Mercosul, Southern Common Market, is still considered an incomplete economic bloc, that needs to harmonize their laws, so that it can then achieve a full regional integration. But to achieve, this it is necessary that the tariff and nontariff barriers are eliminated. It takes even these countries macroeconomic policies worked, toward a shared goal, namely the free trade of services, goods, manpower and capital and product markets. This, however, requires the harmonization of standards to be strengthened trade relations and consumption, and also the trust between peoples. Considering this, was chosen as study subject they Harmonization of Standards Consumer Protection within Mercosul. And it was intended, to verify that this walk is the issue of consumerism in Mercosul standards, which form the agreements made so far to the standards of the consumer, are harmonized among member countries. It was concluded that, despite advances, Mercosul remains incomplete. The harmonization of consumerism walk slowly, the barriers to their harmonize is in large part to Brazilian law, which appears as a complete law and can not in any way suffer regression, and is therefore necessary that the other member countries to reassess their laws, equating the Brazilian legislation, so that everyone can stride towards sustainable economic progress. / Mercosul, o mercado comum do sul, é ainda considerado um bloco econômico incompleto, que precisa harmonizar suas legislações, para que possa então alcançar uma integração regional plena. Mas para se chegar a isso, é preciso que as barreiras tarifárias e não tarifárias sejam eliminadas. É preciso ainda que as políticas macroeconômicas desses países sejam trabalhadas, visando um objetivo comum, ou seja, o livre comércio de serviços, de produtos, de mão-de-obra, capitais e produtos. Isso, porém, requer a harmonização de normas com a finalidade de fortalecer as relações comerciais e de consumo, e também a confiança entre os povos. Diante disso, escolheu-se como tema de estudo a Harmonização das Normas de Proteção ao Consumidor no Âmbito do Mercosul. Pretendeu-se, com isso, verificar em que pé se encontra a questão das normas consumeristas no Mercosul, quais acordos foram feitos até o momento para que as normas do consumidor sejam harmonizadas entre os Países-Membros. Concluiuse que, apesar dos avanços, o Mercosul continua incompleto. A harmonização das normas consumeristas caminha lentamente, os entraves para sua harmonização se devem em grande parte à lei brasileira, que figura como uma lei completa e não pode de forma alguma sofrer regressão, sendo portanto necessário que os demais Países-Membros reavaliem suas legislações, equiparando-as à legislação brasileira, para que todos possam caminhar a passos largos no sentido do progresso econômico sustentável.

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