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Regra-matriz do direito ao crédito de ICMS

Oliveira, André Felix Ricotta de 01 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Felix Ricotta de Oliveira.pdf: 1197244 bytes, checksum: 4f73d9c09622166e217b055584632964 (MD5) Previous issue date: 2010-06-01 / The present study deals with the principle of non-cumulative tax as a guide for the tax on Circulation of Goods and Services (ICMS), on Interstate and Intercity transport services assessing its strong axiomatic content and the influence it presents on ICMS systematic. As the non-cumulative basis is dully guaranteed by the Federal Constitution, we have used the teachings by Professor Prof. Paulo de Barros Carvalho to build the headrule of being entitled to ICMS credit to organize the raw constitutional text and to propose a better understanding of the message that is present in the constitutional principle of the noncumulative tax. The head-rule of incidence in a methodological instrument that organizes the raw text of the positive law and forms a structured understanding of the rule of law, through the criteria present in the assumptions and in the consequent rule, it is a sub product of the theory of the rule of law, which brings significant outcomes to those interpreting and applying law. Thus, using the present methodical and scientific instrument, we have established not only the head-rule of the right to ICMS credit but also the head-rule of ICMS credit, which enabled to demonstrate that at different times, they lead to different legal effects, and for the first to occur, the last is essential. After building these two constitutional rules, we apply them on practical issues referring to ICMS credit so we can assess which criteria and constitutional contents have been observed and respected by the legislator and by the Tax Administration / O presente trabalho cuida do estudo do princípio da não cumulatividade como vetor do imposto sobre operações de circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS, verificando o seu forte conteúdo axiológico e a influência que exercer na sistemática do ICMS. Como a norma da não cumulatividade está devidamente positivada na Constituição Federal, utilizamos os ensinamentos do professor Paulo de Barros Carvalho para construir a regra-matriz do direito ao crédito do ICMS para organizar o texto bruto constitucional e propor uma melhor compreensão da mensagem presente no princípio constitucional da não cumulatividade. A regra-matriz de incidência é um instrumento metódico que organiza o texto bruto do Direito positivo e concebe uma compreensão estruturada da norma jurídica, através dos critérios presentes na hipótese e no consequente da norma, sendo um subproduto da teoria da norma jurídica, que traz significantes resultados para o interprete e para o aplicador do direito. Assim utilizando este instrumento metódico e cientifico, estabelecemos não só a regra-matriz do direito ao crédito do ICMS como também a regra-matriz do crédito do ICMS, o que nos permitiu demonstrar que ocorrem em momentos distintos, geram efeitos jurídicos diferentes, mas sendo esta ultima essencial para a incidência da primeira. Com a construção destas duas normas constitucionais, aplicamos-as sobre questões práticas referentes ao crédito de ICMS, para podermos analisar quais os critérios e conteúdos constitucionais estavam sendo observados e respeitados pelo legislador infraconstitucional e pelo fisco

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