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Os fundos de saúde e o financiamento do Sistema Único de Saúde no Brasil / Health funds and the funding of the Unified Health System in Brazil

Santos, Ricart César Coelho dos 29 February 2016 (has links)
A saúde é considerada um dos maiores problemas do país na opinião dos brasileiros e os gastos no setor estão entre os maiores realizados pelo Estado brasileiro. Ela é um direito social de acordo com a Constituição Federal de 1988, devendo ser prestada por todos os entes federados em nosso país. O seu financiamento vem sendo objeto de constantes alterações nos últimos anos. Uma quantidade elevada de recursos é necessária para que as ações e serviços públicos de saúde sejam oferecidos. A arrecadação de tributos por Estados e Municípios em geral é insuficiente para esse fim. Em decorrência do federalismo cooperativo previsto na atual Constituição, grandes quantias são transferidas pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados aos Municípios, para custeio dos serviços de saúde. O objeto da pesquisa é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) previsto pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) como de responsabilidade de todos os entes federativos. O estudo foi realizado com base nos seguintes aspectos: a) a interdependência entre a saúde (e, portanto, o seu financiamento) e o desenvolvimento humano, tal como compreendido pela Organização das Nações Unidas (ONU); b) a relação entre o federalismo brasileiro e a prestação das ações e serviços públicos de saúde, tanto sob o aspecto do pacto federativo do país, ou seja, a análise da competência material para prestação dos serviços de saúde, quanto sob a ótica do federalismo fiscal, com exame dos recursos destinados à área, à luz do federalismo cooperativo; c) os fundos de saúde e o seu funcionamento no financiamento da saúde pública no país. Tais fundos devem ser instituídos por todas as esferas da federação. São um exigência legal para que estas possam receber transferências de outros entes federais destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Possuem também recursos do orçamento do próprio ente instituidor. Concentram, portanto, todas as quantias destinadas à saúde pública. As peculiaridades dos fundos de saúde causam dificuldades a todos aqueles que com eles trabalham ou que são incumbidos de seu controle e fiscalização. Apesar de sua relevância, há carência de trabalhos jurídicos sobre o tema. Os fundos de saúde expressam o federalismo cooperativo na área correspondente. O financiamento da saúde está intimamente relacionado ao desenvolvimento humano e à qualidade de vida das pessoas e, em última análise, à sua própria felicidade. Para enfrentar os problemas da saúde pública, é necessário conhecer o seu financiamento e as consequências do seu modelo atual. Busca-se contribuir para o esclarecimento do tema em questão, tornando-o mais acessível a todos, para que vidas humanas sejam salvas nas unidades de saúde de todo o país. / Health is considered one of the greatest problems of the country in the opinion of the Brazilians. Expenditures on the sector are among the largest made by the Brazilian State. Health is a social right according to the Federal Constitution of 1988 and shall be rendered by all federal entities in our country. Its funding has been the subject of constant changes in recent years. A high amount of resources is necessary so that health actions and public services are offered. The collection of taxes by States and Municipalities in general is insufficient for this purpose. As a result of cooperative federalism established in the current Constitution, large sums are transferred by the Union to the States, Federal District and Municipalities, and by the States to the Municipalities to finance the health services. The object of the research is the funding of the Unified Health System (SUS) provided by the Federal Constitution of 1988 (CF/1988) as a responsibility of all federal entities. The study was based on the following aspects: a) the interdependence of health (and thus its funding) and human development, as understood by the United Nations (UN); b) the relationship between the Brazilian federalism and the provision of health actions and public services, both under the federative pact of the country, i.e., the analysis of material competence for the provision of health services, as from the perspective of fiscal federalism, with examination of the funds allocated to the area in the light of cooperative federalism; c) health funds and their operation in the public health funding in the country. Such funds shall be instituted by all federal spheres. They are a legal requirement so that they can receive transfers from other federal entities allocated to health actions and public services. They also have resources from the budget of the entity which instituted it. They concentrate therefore all amounts allocated to public health. The peculiarities of the health funds cause difficulties to those who work with them or those responsible for their control and supervision. Despite its importance, there is a lack of legal works on the subject. Health funds express cooperative federalism in the corresponding area. Health financing is closely related to human development and people´s quality of life and, ultimately, their own happiness. To address the problems of public health, it is necessary to know its funding and the consequences of its current model. The aim is to contribute to the clarification of the theme in question, making it more accessible to all, in order to save human lives in health units across the country.
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Os fundos de saúde e o financiamento do Sistema Único de Saúde no Brasil / Health funds and the funding of the Unified Health System in Brazil

Ricart César Coelho dos Santos 29 February 2016 (has links)
A saúde é considerada um dos maiores problemas do país na opinião dos brasileiros e os gastos no setor estão entre os maiores realizados pelo Estado brasileiro. Ela é um direito social de acordo com a Constituição Federal de 1988, devendo ser prestada por todos os entes federados em nosso país. O seu financiamento vem sendo objeto de constantes alterações nos últimos anos. Uma quantidade elevada de recursos é necessária para que as ações e serviços públicos de saúde sejam oferecidos. A arrecadação de tributos por Estados e Municípios em geral é insuficiente para esse fim. Em decorrência do federalismo cooperativo previsto na atual Constituição, grandes quantias são transferidas pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados aos Municípios, para custeio dos serviços de saúde. O objeto da pesquisa é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) previsto pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) como de responsabilidade de todos os entes federativos. O estudo foi realizado com base nos seguintes aspectos: a) a interdependência entre a saúde (e, portanto, o seu financiamento) e o desenvolvimento humano, tal como compreendido pela Organização das Nações Unidas (ONU); b) a relação entre o federalismo brasileiro e a prestação das ações e serviços públicos de saúde, tanto sob o aspecto do pacto federativo do país, ou seja, a análise da competência material para prestação dos serviços de saúde, quanto sob a ótica do federalismo fiscal, com exame dos recursos destinados à área, à luz do federalismo cooperativo; c) os fundos de saúde e o seu funcionamento no financiamento da saúde pública no país. Tais fundos devem ser instituídos por todas as esferas da federação. São um exigência legal para que estas possam receber transferências de outros entes federais destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Possuem também recursos do orçamento do próprio ente instituidor. Concentram, portanto, todas as quantias destinadas à saúde pública. As peculiaridades dos fundos de saúde causam dificuldades a todos aqueles que com eles trabalham ou que são incumbidos de seu controle e fiscalização. Apesar de sua relevância, há carência de trabalhos jurídicos sobre o tema. Os fundos de saúde expressam o federalismo cooperativo na área correspondente. O financiamento da saúde está intimamente relacionado ao desenvolvimento humano e à qualidade de vida das pessoas e, em última análise, à sua própria felicidade. Para enfrentar os problemas da saúde pública, é necessário conhecer o seu financiamento e as consequências do seu modelo atual. Busca-se contribuir para o esclarecimento do tema em questão, tornando-o mais acessível a todos, para que vidas humanas sejam salvas nas unidades de saúde de todo o país. / Health is considered one of the greatest problems of the country in the opinion of the Brazilians. Expenditures on the sector are among the largest made by the Brazilian State. Health is a social right according to the Federal Constitution of 1988 and shall be rendered by all federal entities in our country. Its funding has been the subject of constant changes in recent years. A high amount of resources is necessary so that health actions and public services are offered. The collection of taxes by States and Municipalities in general is insufficient for this purpose. As a result of cooperative federalism established in the current Constitution, large sums are transferred by the Union to the States, Federal District and Municipalities, and by the States to the Municipalities to finance the health services. The object of the research is the funding of the Unified Health System (SUS) provided by the Federal Constitution of 1988 (CF/1988) as a responsibility of all federal entities. The study was based on the following aspects: a) the interdependence of health (and thus its funding) and human development, as understood by the United Nations (UN); b) the relationship between the Brazilian federalism and the provision of health actions and public services, both under the federative pact of the country, i.e., the analysis of material competence for the provision of health services, as from the perspective of fiscal federalism, with examination of the funds allocated to the area in the light of cooperative federalism; c) health funds and their operation in the public health funding in the country. Such funds shall be instituted by all federal spheres. They are a legal requirement so that they can receive transfers from other federal entities allocated to health actions and public services. They also have resources from the budget of the entity which instituted it. They concentrate therefore all amounts allocated to public health. The peculiarities of the health funds cause difficulties to those who work with them or those responsible for their control and supervision. Despite its importance, there is a lack of legal works on the subject. Health funds express cooperative federalism in the corresponding area. Health financing is closely related to human development and people´s quality of life and, ultimately, their own happiness. To address the problems of public health, it is necessary to know its funding and the consequences of its current model. The aim is to contribute to the clarification of the theme in question, making it more accessible to all, in order to save human lives in health units across the country.

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