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A evolução do conceito de direitos humanos no pensamento de Marx e os problemas da universalização dos direitos

BASTOS JUNIOR, Ronaldo Carvalho 17 June 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-05T18:04:54Z No. of bitstreams: 2 Dissertação Ronaldo Bastos Junior.pdf: 2136195 bytes, checksum: f4f63ef06c7532c141565dd2a1e99449 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:04:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação Ronaldo Bastos Junior.pdf: 2136195 bytes, checksum: f4f63ef06c7532c141565dd2a1e99449 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-06-17 / O trabalho tem por objetivo saber se é possível defender a universalização dos direitos humanos a partir do pensamento de Marx. Isso porque, após a derrocada dos países que compunham o “bloco socialista” do Leste Europeu, o papel dos socialistas passou a ser o de lutar pela ampliação cada vez maior dos direitos humanos. O problema é que tal posição é contrária ao pensamento de Marx. O seu pensamento possui três fases. Na primeira fase (1841-1842), Marx defendeu os direitos humanos do liberalismo, porque acreditava que eles eram inerentes aos seres humanos, e, por isso, universais. Na segunda fase (1843-1845), seu pensamento se inverte radicalmente e ele passou a criticar os direitos humanos. Como eles surgiram após uma revolução burguesa, eles não eram universais, mas particulares: representavam os interesses do indivíduo burguês e, portanto, eram contramajoritários. Na terceira fase (1846-1883), Marx ampliou a crítica precedente e estabeleceu as bases da tese da “extinção do direito”: o seu principal argumento era que como no comunismo não existiriam mais classes, não haveria necessidade de um instrumento – o direito – que era o responsável pela manutenção de uma sociedade classista. Por isso, Marx abandonou os direitos humanos. Considerando a evolução da sua abordagem, a nossa tese é que é um paradoxo defender a universalização dos direitos humanos a partir de um pensador que desejava justamente o contrário – a sua extinção.

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