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O homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiro

Silva, Marcio Evangelista Ferreira da 30 August 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:16:10Z No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:16:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / A presente dissertação tem como objetivo a análise da hermenêutica e a interpretação dos enunciados normativos penais. Inicialmente é realizado um estudo sobre os métodos de interpretação delineados pela hermenêutica geral e jurídica. No intuito de atingir o objetivo inicial do estudo é feita uma incursão na Constituição Federal de 1988, em seus princípios e a correlata aplicação no direito penal. Na seqüência é feita uma abordagem sobre o tipo e o direito penal, em especial os elementos normativos incriminadores fechados e abertos. Quer-se demonstrar que todos os elementos normativos (fechados ou abertos) demandam valoração subjetiva, pois só assim descortina-se o sentido e o alcance do tipo penal, revelando-se a intenção da Lei. Para corroborar tal assertiva analisam-se várias obras do direito penal brasileiro, notando-se uma dicotomia, uns concordando com a necessidade da valoração subjetiva dos enunciados normativos e, de outro lado, outros exigindo-se que os elementos normativos sejam fechados e objetivos para aplicação por mera subsunção do fato ao texto da Lei. Uma abordagem especial é realizada sob a ótica de Chaïm Perelman, revelando-se que os enunciados normativos demandam sempre uma interpretação evolutiva, progressiva de acordo com as mudanças sociais. Reforçando tal entendimento apresenta-se a hipótese de integração evolutiva do enunciado normativo incriminador fundada na teoria da tipicidade conglobante preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni. Estuda-se também a hipótese de como os magistrados decidem e como deveriam decidir, apoiando-se em Alf Ross, Hans Kelsen, Inocêncio Mártires Coelho e Chaïm Perelman. Em seguida é realizado um estudo específico sobre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro, bem como estuda-se os precedentes dos Tribunais. A conclusão que se obteve com o estudo é que o elemento normativo prescrito pelo legislador é mutável de acordo com a evolução social e que cabe ao intérprete apresentar o sentido e o alcance de aludida prescrição, sempre fiel ao espírito da Lei. Obteve-se ainda a conclusão de que é possível aplicar a interpretação analógica aos enunciados normativos qualificadores utilizando-se como paradigmas as ilicitudes previstas no sistema penal como um todo conforme teoria da tipicidade conglobante. Por fim, na prática judiciária, constatou-se que há déficit de fundamentação quanto ao sentido e o alcance do elemento normativo qualificador ao crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro.
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O homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiro

Silva, Marcio Evangelista Ferreira da 30 August 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:16:10Z No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:16:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / A presente dissertação tem como objetivo a análise da hermenêutica e a interpretação dos enunciados normativos penais. Inicialmente é realizado um estudo sobre os métodos de interpretação delineados pela hermenêutica geral e jurídica. No intuito de atingir o objetivo inicial do estudo é feita uma incursão na Constituição Federal de 1988, em seus princípios e a correlata aplicação no direito penal. Na seqüência é feita uma abordagem sobre o tipo e o direito penal, em especial os elementos normativos incriminadores fechados e abertos. Quer-se demonstrar que todos os elementos normativos (fechados ou abertos) demandam valoração subjetiva, pois só assim descortina-se o sentido e o alcance do tipo penal, revelando-se a intenção da Lei. Para corroborar tal assertiva analisam-se várias obras do direito penal brasileiro, notando-se uma dicotomia, uns concordando com a necessidade da valoração subjetiva dos enunciados normativos e, de outro lado, outros exigindo-se que os elementos normativos sejam fechados e objetivos para aplicação por mera subsunção do fato ao texto da Lei. Uma abordagem especial é realizada sob a ótica de Chaïm Perelman, revelando-se que os enunciados normativos demandam sempre uma interpretação evolutiva, progressiva de acordo com as mudanças sociais. Reforçando tal entendimento apresenta-se a hipótese de integração evolutiva do enunciado normativo incriminador fundada na teoria da tipicidade conglobante preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni. Estuda-se também a hipótese de como os magistrados decidem e como deveriam decidir, apoiando-se em Alf Ross, Hans Kelsen, Inocêncio Mártires Coelho e Chaïm Perelman. Em seguida é realizado um estudo específico sobre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro, bem como estuda-se os precedentes dos Tribunais. A conclusão que se obteve com o estudo é que o elemento normativo prescrito pelo legislador é mutável de acordo com a evolução social e que cabe ao intérprete apresentar o sentido e o alcance de aludida prescrição, sempre fiel ao espírito da Lei. Obteve-se ainda a conclusão de que é possível aplicar a interpretação analógica aos enunciados normativos qualificadores utilizando-se como paradigmas as ilicitudes previstas no sistema penal como um todo conforme teoria da tipicidade conglobante. Por fim, na prática judiciária, constatou-se que há déficit de fundamentação quanto ao sentido e o alcance do elemento normativo qualificador ao crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro.

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