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Ortotanásia no direito penal brasileiro / Orthothanasia in the brazilian criminal law

Massola, Luis Felipe Grandi 06 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luis Felipe Grandi Massola.pdf: 361739 bytes, checksum: 552fd47fb2882b099ff9860210a77af5 (MD5) Previous issue date: 2012-06-06 / The right to life is a fundamental right guaranteed by constitution, but, exceptionally, can be relativized. That can be seen from the analysis of some devices that permeate the legal parental rights, both constitutional and infra. In this sense, this paper seeks to demonstrate the urgent need for orthothanasia to be approved explicitly in the Penal Code as a new cause of unlawful exclusionary and thus treated as a new kind of relative right to life. The right to have a dignified death represents the real and effective application of the principle of human dignity to those who are severely ill with signs of imminent death, avoiding unnecessary suffering cruelty of therapy. From this perspective devices are analyzed in the New Code of Medical Ethics that legitimize the adoption of orthothanasia from the standpoint of medical ethics and its relations with the Draft of the Special Part of the Penal Code which gives the orthothanasia legal cause of unlawful exclusionary . Finally, considerations are made about the need to adopt the so-called palliative care also under criminal perspective, harmonizing the principles highlighted with the notion of humanizing the death process / O direito à vida é um direito fundamental constitucionalmente assegurado, mas que, excepcionalmente, pode ser relativizado. É o que se verifica da análise de alguns dispositivos que permeiam o ordenamento jurídico pátrio, tanto no plano constitucional, como infraconstitucional. Neste sentido, a presente dissertação procura demonstrar a necessidade imperiosa de que a ortotanásia seja positivada expressamente no Código Penal como nova causa excludente de ilicitude e, assim, considerada como nova espécie de relativização do direito à vida. É que o direito à morte digna representa a real e efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana àqueles gravemente enfermos que se encontram com quadro de morte iminente e inevitável, evitando sofrimento desnecessário da crueldade terapêutica. Sob este prisma é que são analisados dispositivos do Novo Código de Ética Médica que legitimam a adoção da ortotanásia do ponto de vista da ética médica e suas relações com o Anteprojeto da Parte Especial do Código Penal que confere à ortotanásia natureza jurídica de causa excludente de ilicitude. Ao final, considerações são tecidas sobre a necessidade da adoção dos chamados cuidados paliativos também sob a ótica penal, harmonizando os preceitos em destaque com a noção da humanização do processo de morte

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