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Da improbidade administrativa : formalização e generalização no direito ambientalVan Der Linden de Vasconcellos Coelho, Ricardo January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / O estudo aborda o tema da improbidade administrativa: Formalização e
generalização no Direito Ambiental , fazendo a início um aprofundamento nos aspectos
mais importantes do Direito Ambiental, para posteriormente estudar o instituto da
improbidade administrativa, passando a verificar a possibilidade jurídica da simbiose
Direito Ambiental e Improbidade Administrativa, demonstrando, ainda, os principais
argumentos apresentados para ilidir a concretização da tese, isto sob a rubrica de variantes
de defesa em matéria de improbidade ambiental .
A compreensão dos aspectos mais relevantes do Direito Ambiental, passa
pela comprovação de sua autonomia em relação as demais disciplinas jurídicas,
identificação das suas fontes, sua conceituação, ligação com o Direito Econômico,
apresentação dos princípios fundamentais e previsão constitucional. A perfeita
compreensão do Direito Ambiental, objetiva possibilitar a sua interatividade com o instituto
da improbidade administrativa, em atenção ao tema central deste trabalho.
Após uma breve revisão histórica, o fenômeno da improbidade
administrativa será investigado nos seus aspectos gnosiológicos e à luz do direito positivo,
quando os diversos tipos legais serão estudados, de modo a identificar as possibilidades de
subsunção em se considerando aspectos dos ilícitos ambientais, e, bem assim, a sua
repercussão nas esferas civil, criminal e administrativa.
Partindo do pressuposto de que conhecendo a antítese pode se chegar
mais facilmente ao domínio da tese, e objetivando reforçar o cabimento da idéia de
concreção da improbidade administrativa em matéria ambiental , aspectos capazes de
ilidir a responsabilidade pela prática de condutas ímprobas, nocivas aos interesses de
conciliação do desenvolvimento e do meio ambiente, serão tratados em linhas finais.
A dissertação finda por concluir sobre a viabilidade da aplicação
muito embora de forma fragmentada - dos preceitos básicos de improbidade administrativa
em situações típicas de proteção ambiental, provando que embora pouco utilizado, o
instituto administrativo poderia ser um eficiente instrumento da tutela ambiental
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