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Conduta da vítima de crime na dogmática penal: análise crítica sobre a posição da vítima na aferição da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmática e da imputação à vítima

Clara Montenegro Fonseca, Ana 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:34Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6332_1.pdf: 821262 bytes, checksum: 8881bdcf6653ee808e6c5a0ac6441028 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente dissertação discute a conduta da vítima de crime e sua contribuição, dolosa ou culposamente, para a gênese deste e de seus reflexos na seara jurídico-penal, à luz dos aportes vitimodogmáticos e da imputação à vítima. Parte-se de um afastamento da visão simplista da relação criminosa, que apresenta, de um lado a vítima, totalmente inocente, e em outro, diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas, que considerem a dupla relacional autora do resultado típico (vítima e desviante interagindo entre si e com o meio), e do caráter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se criticamente as construções doutrinárias, sobretudo alienígenas, que tratam dos institutos pertinentes à vítima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocação em risco e a heterocolocação consentida, a imputação à vítima. Em consenquência, aborda-se analiticamente os efeitos jurídicos (atenuação da pena, exclusão da antijuridicidade ou do tipo) dessa atuação vítimal para a interpretação da sistemática do delito. Objetiva-se incitar a reflexão sobre a concreção ou não de um posto de relevância jurídica para a vítima de crime, no campo da dogmática penal, averiguando, portanto, correlação entre sua conduta para o crime com os fins de política criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do almejado sistema aberto, mais adequado à neutralização da criminalidade. Em vista disso, perpasse-se por uma sucinta e perfuntória avaliação da teoria da imputação objetiva, mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vítima, a fim de se desvendar seus pontos coincidentes ou não com os aportes vitimodogmáticos, o que servirá para a posterior tomada de postura. Nesse diapasão, questiona-se acerca da necessidade ou não de proteção de bens jurídicos sobre os quais o próprio titular (a vítima potencial) dispensou a sua tutela, observando, nesse ponto, os princípios basilares de uma tutela penal legítima (como adequação, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mínimo e garantidor (subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar no universo jurídico a discussão sobre a figura da vítima como suporte dogmático para entendimento do crime, questão condenada até então à orfandade pelo dogmatismo do direito penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senão lídimas medidas, outras mais próximas da realidade social, minimizando iniqüidades que o próprio sistema penal comete pela desconsideração da temática proposta

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