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A multa Astreinte como importante medida de apoio, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, diante do artigo 139, IV, do Novo Código de Processo CivilReale, Ana Luísa Fioroni 16 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-16 / This thesis focuses the study of Astreintes Institut, coercive measure designed to
comply with judicial decisions. This work analyzes some general aspects related to
our Federal Constitution, especially with regard to the process effectiveness
principle. The reason is that an effective process is not one that provides the party
of the judicial protection when there is a command requeriment contained in the
decision to be complied by opposing party in this procedural relationship. The
process will be only effective if this command will be Able to make the obligation
fulfilled, in the shortest time possible and closer to the prior situation to this
noncompliance. The astreinte fine has this purpose. It aims to make the judicial
decision be fulfilled as soon as possible, acting on the psychological of the one
who must comply with it. Our civil procedural system has already established the
possibility of fixing this penality for fulfillment of decisions involving obligations to
make, not to make and to give thing. However, with advent of the new Civil
Procedure Law, came to be admitted, including, its determination for the fulfillment
the obligation to pay the amount, since the current article 139, IV of our current
procedural law authorizes this fixation, as well as the use of any direct or indirect
implementing measures intended to comply with the precept.This is another
relevant mechanism into the system for achieving the actual civil process of
results / Esta tese propõe-se ao estudo do Instituto das Astreintes, medida de natureza
coercitiva destinada ao cumprimento de decisões judiciais. O trabalho analisa
alguns aspectos mais gerais relacionados a nossa Constituição Federal,
especialmente no que toca ao princípio da efetividade do processo. Isso porque,
um processo efetivo não é aquele que proporciona à parte a entrega de uma
tutela jurisdicional quando existe a necessidade do comando, contido na decisão,
ser cumprido pela parte contrária dessa relação processual. O processo só será
efetivo se esse comando for capaz de fazer com que a obrigação seja cumprida,
no menor espaço de tempo possível e da maneira mais aproximada à situação
anterior a esse descumprimento. A multa astreinte possui essa finalidade.
Objetiva fazer com que a decisão judicial seja cumprida o quanto antes, agindo
sobre o psicológico daquele que deve cumpri-la. Nosso sistema processual civil já
estabelecia a possibilidade de fixação desta multa para o cumprimento de
decisões envolvendo obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Porém,
com o advento do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido,
inclusive, a sua fixação para o cumprimento de obrigação de pagamento de
quantia, pois o atual artigo 139, IV do nosso diploma processual vigente, autoriza
essa fixação, bem como a utilização de qualquer medida de execução direta ou
indireta destinada ao cumprimento do preceito. Trata-se de mais um mecanismo
relevante inserido no sistema para o alcance do real processo civil de resultados
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