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Restituição do indébito tributário: legitimidade ativa nas incidências indiretas

Darzé, Andréa Medrado 02 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrea Medrado Darze.pdf: 1438059 bytes, checksum: 132ed7f7da3e9ae3b0ae8dc1ed863e99 (MD5) Previous issue date: 2014-06-02 / The purpose of this study is essentially analyze the article 166 of the National Tax Code. We began our research by identifying what is the real basis of validity of the right to refund the undue tax payment. In this stage of research, all effort was directed to synthesize the contours that were established by the Federal Constitution in the delineating of this prerogative. Then, we intend to answer the following questions: When is effectively possible to talk about undue tax payment? What is it legal nature? What are the requirements, factual and legal, for its configuration? What is the view of the courts case law, in particular the Supreme Court and Superior Court of Justice concerning article 166 of the National Tax Code? After intense reflection, we concluded that the right to refund the undue tax payment has direct basis on the Constitution, although is not adequate to conclude, indistinctly, the unconstitutionality of article 166 of the National Tax Code. This is because shifting the legitimacy of the general law rule of the right to a refund in cases of tax repercussion or even to require proof of the absence of repercussion in situations in which there is a legal presumption of its existence does not necessarily implies limitation or restriction on the right to refund. On the contrary, properly applied, is essential measure to avoid spreading new pathologies in the legal system, this time arising from the refund of the undue tax payment itself, which certainly would occur before the grant of uniform treatment for cases in which taxation involves legal repercussion of their onus and those in which this phenomenon does not occur. But to so conclude, it is necessary to interpret this statement without the remnants of financial law and without interference from other sciences. In a second stage we fixed the content and scope of the main signs and compositional phrases of article 166 of the National Tax Code. All with the goal of identifying an interpretation of this legal statement in accordance to the Constitution and general rules themselves on the matter. Held the analytical decomposition of the right to a refund of the undue tax payment set by article 166 of the National Tax Code, we define denotatively that taxes which, by its nature, have repercussions and, as such, have its refund requests submitted to this special rule / Tributário Nacional. Iniciamos nossa pesquisa identificando qual o verdadeiro fundamento validade do direito à restituição do indébito tributário. Nesta fase da investigação, todo o esforço se dirigiu a sintetizar os contornos traçados já na Constituição Federal na delimitação dessa prerrogativa. Em seguida, buscamos responder às seguintes questões: Quando efetivamente é possível falar em indébito tributário? Qual a sua natureza jurídica? Quais são os requisitos, fáticos e jurídicos, para a sua configuração? Qual a posição da jurisprudência judicial, especialmente a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do artigo 166 do Código Tributário Nacional? Após intensa reflexão, verificamos que o direito à repetição do tributo indevidamente pago tem fundamento direto na Constituição da República, mas que isso não é suficiente para concluir, indistintamente, pela inconstitucionalidade do artigo 166 do CTN. Isso porque deslocar a legitimidade ativa da regra geral do direito à restituição nos casos de tributos repercutidos ou mesmo exigir prova da ausência de repercussão nas hipóteses em que há presunção legal da sua existência não implica, necessariamente, limitação ou restrição do direito à restituição. Pelo contrário, bem aplicada, é medida indispensável para evitar que se propaguem novas patologias no sistema, desta vez derivadas da própria devolução do indébito, o que, certamente, ocorreria diante da outorga de tratamento uniforme para os casos em que a tributação envolve a repercussão jurídica do seu ônus e para aqueles em que este fenômeno não ocorre. Mas, para assim concluir, é necessário interpretar este enunciado sem os resquícios do direito financeiro, sem interferências de outras ciências. Num segundo momento, fixamos o conteúdo e alcance dos principais signos e locuções compositivas do artigo 166 do CTN. Tudo com o objetivo de identificar uma interpretação deste enunciado legal conforme à Constituição da República e às próprias normas gerais sobre a matéria. Realizada a decomposição analítica do direito à restituição do indébito tributário positivado no artigo 166 do CTN, definimos denotativamente os tributos que, por sua natureza, repercutem e, como tais, têm seus pedidos de restituição submetidos a este especial regramento

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