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Quem são os humanos dos direitos? : sobre a criminalização do infanticídio indígenaHolanda, Marianna Assunção Figueiredo 08 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, 2008. / Submitted by Mariana Fonseca Xavier Nunes (nanarteira@hotmail.com) on 2010-09-19T01:19:28Z
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Previous issue date: 2008-08 / O projeto de criminalização do que vinculou-se chamar infanticídio indígena é fruto de uma concepção hegemônica do que é vida, do que é ético e do que é humano, demarcando quem tem legitimidade para outorgar estas fronteiras. Contudo, os direitos indígenas, sobretudo o direito à diferença, só poderão ser garantidos por meio da superação do pensamento jurídico moderno e de sua ficção monista, que supõe o Estado como único produtor de juridicidade. Meu exercício etnográfico foi então de contrastar cosmologias as ameríndias e o discurso político-jurídico do ocidente cristão no intuito de compreender as perspectivas ameríndias deste aparente infanticídio e, de outro lado, elaborar como esta figura jurídica se construiu e solidificou como um crime no Estado de direito. O que está em jogo aqui é quem detém o poder de nomeação de humanidades e alteridades. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The criminalization of the called "indigenous infanticide" results from a hegemonic conception of what is life, ethical and human, defining who has the legitimized authority to delimit this subjects. However, the indigenous rights, specially the right of difference, can only be guaranteed by the overcome of the juridical-modern thought and its monist fiction, that entitle the State as the only owner of the right to legislate over this juridical matter. My ethnographic exercise was to contrast cosmologies - the amerindians' and the political-juridical speech of the western occident – trying to understand the perspective of the “infanticide” by indigenous people and, on the other hand, understand how this is figured is defined as a crime in the State of Law . The main issue is to determine who is invested with the legitimacy to nominate humanity and diversity.
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