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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos / Applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse jurifical chattelsCintra, Adjair de Andrade 07 April 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos / Applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse jurifical chattelsAdjair de Andrade Cintra 07 April 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
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Não aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitosPascolati Junior, Ulisses Augusto 23 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-23 / This work proposes to analyze the applicability of insignificance s principle for whom has criminal record or that is recidivist in misdemeanor.
The insignificance s principle is grounded on constitutional and legal principles and it is a restrictive interpretation vector of criminal type. Originated of roman aphorism minima non curat praetor , this principle, when recognized, renders the fact atypical if the conduct is absolutely insignificant, independently of subjective criterions. If relatively insignificant, the insignificance excludes culpability based on lack of need of punishment, considering a small injury to the individualized legal interest and a reduced disapproval agent.
For those who have criminal record or that is recidivist in misdemeanor, the culpability must be maintained due to the disapproval of conduct is adequate. The acknowledgment considers necessity of a pacific social coexistence and attempting to avoid self-guardianship reactions, which on those situations imply necessity and obligation of punishment / O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos.
O princípio da insignificância, fundamentado em outros princípios constitucionais e legais, é um vetor de interpretação restritiva do tipo penal e teve origem no brocardo romano mínima non curat praetor que, quando reconhecido, torna o fato atípico, se a conduta for absolutamente insignificante, independentemente de critérios subjetivos. Se relativamente insignificante, a insignificância exclui a culpabilidade tendo em conta a desnecessidade de pena levando em consideração uma diminuta lesão ao bem jurídico individualizado e uma reduzida reprovabilidade do agente.
Aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos a culpabilidade deve ser mantida já que suficiente a reprovabilidade do comportamento. Este reconhecimento tem em conta a necessidade de uma coexistência social pacífica e a tentativa de se evitar reações de autotutela o que, nestas situações, indicada a necessidade e o merecimento na aplicação da sanção penal
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