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Competência para as execuções trabalhistas diante das recuperações judiciais e o reflexo na ordem econômicaDinamarco, Márcia Conceição Alves 11 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-04-11 / The society is a body in motion and the changes and the need of these changes to be implemented is a clamor of society. Not only the judges and the legislators are aware of this claim and is commonly said that the process has to be swift and effective, without forgetting that procedural rules can not be an obstacle to the fulfillment of the material right. Just with these eyes is that the jurisdiction was analyzed to perform of workers' claims when we are facing a judicial recovery and bankruptcy. The process as a tool available to society to ensure the peace and dignity of the human person, has all his technique and rules, but can not be an obstacle to substantive law itself and neither stop to analyze the claim (merit) without taking into consideration all the facts and figures and apply the rules so that a right overlaps the other and therefore the rule of complementarity and the principle of proportionality must always be applied / A sociedade é um corpo em movimento e as mudanças e a necessidade que
estas sejam implementadas é um clamor da sociedade. Não só os julgadores como os
legisladores estão atentos a esse reclamo, sendo voz corrente que o processo tem que ser
célere e efetivo, sem esquecer-se de que as regras processuais não podem ser um
entrave à satisfação do direito material. Exatamente com esses olhos é que foi analisada
a competência para a execução dos créditos trabalhistas quando estamos diante de uma
recuperação judicial e falência.
O processo como um instrumento à disposição da sociedade para pacificação e
assegurar a dignidade da pessoa humana, tem toda a sua técnica e regras, mas não pode
ser um entrave ao próprio direito material e nem deixar de analisar a pretensão (mérito)
sem levar em consideração todos os fatos e os valores e aplicar as normas de forma a
que um direito se sobreponha ao outro e por isso a regra da complementaridade e o
princípio da proporcionalidade devem sempre ser aplicados
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