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Compensa????o ambiental: instrumento para a implementa????o do sistema nacional de unidades de conserva????oMaciel, Marcela Albuquerque 28 June 2012 (has links)
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61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / O presente trabalho consiste na an??lise da compensa????o ambiental do art. 36 da Lei n?? 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conserva????o (SNUC), como instrumento para a implementa????o e manuten????o do Sistema. Verificou-se que o processo de efetiva????o do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discuss??o envolvendo a sua natureza jur??dica. Chegou-se ?? conclus??o de que a caracter??stica central do instrumento ?? a promo????o da internaliza????o de custos relativos aos impactos ambientais negativos n??o mitig??veis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econ??mico baseado no princ??pio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensat??ria no ??mbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posi????es acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ??? por meio da A????o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n?? 3378 e da Reclama????o (Rcl) n?? 8465 ???, e do Tribunal de Contas da Uni??o (TCU). Concluiu-se que essas discuss??es atribu??ram mais complexidade e inseguran??a ?? execu????o do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da rean??lise da mat??ria no momento da aprecia????o dos embargos de declara????o opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conserva????o da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU.
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