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Das provas em processo concorrencial

Noman, Gustavo Lage 25 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Lage Noman.pdf: 1230599 bytes, checksum: 006d72db3763867a419806042dcc94d0 (MD5) Previous issue date: 2010-05-25 / Evidences are very important for the antitrust procedure, as well as in any and all types of procedures. However, for a long time the discussion of evidences was set aside by the Brazilian antitrust community. Due to the increase in the activities of the Brazilian antitrust authorities, in both the merger control revision and the investigation of anticompetitive behaviors, there is an increase in the discussion regarding evidences. For example, which is the standard of proof necessary for a decision of any concrete case? What type of evidences is necessary for a decision in an antitrust procedure? What type of evidences can be used by the authorities? Which is the role of the economic evidences in the antitrust procedure? How to produce such economic evidences? Which are the limits for the use by the antitrust authorities of the borrowed evidences? Which are the limits that the antitrust authorities face for the evidences collected, in special regarding the new mechanisms available (leniency agreements, dawn raids and inspections)? The purpose of the present essay is to analyze these questions, seeking in CADE s case law, in commentators and in the foreign experience, the best approach to deal with the evidences in antitrust cases / As provas são muito importantes para o processo concorrencial, da mesma forma que elas são importantes para todo e qualquer tipo de processo. Entretanto, por um período essa discussão foi deixada de lado pela comunidade de defesa da concorrência no Brasil. Ocorre que com o incremento das atividades das autoridades brasileiras de defesa da concorrência, quer seja na análise de estruturas, quer seja na investigação de condutas anticoncorrenciais, estão começando a surgir diversas questões envolvendo provas. Por exemplo, qual é o padrão de prova necessário para que um caso seja decidido? Que tipo de prova é necessária para que se decida um processo concorrencial? Que tipos de provas podem ser utilizadas pelas autoridades? Qual é o papel da prova econômica no processo concorrencial? Como produzir as provas econômicas? Qual é o limite para o uso das provas emprestadas pelas autoridades de defesa da concorrência? Quais são os limites que as autoridades enfrentam para a produção de provas, em especial considerando os novos mecanismos à disposição (acordo de leniência, busca e apreensão e inspeção)? A presente dissertação tem por objeto analisar essas questões, buscando, na jurisprudência do CADE, na doutrina e na experiência estrangeira a melhor forma de tratar as provas

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