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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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