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O investimento estrangeiro no Brasil e o direito tributário internacional /Marcelino Júnior, Ataíde. January 2006 (has links)
Orientador: Alfredo José dos Santos / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Paulo Roberto Colombo Arnoldi / Resumo: Nas relações internacionais, o Investimento Externo Direto e o Direito Tributário Internacional estabelecem entre si um vinculo de complementaridade na análise conjunta das normas que disciplinam as transações internacionais. O tratamento jurídico de um determinado fato sempre nos remete a um outro conseqüente fato a ser avaliado a partir de seu específico tratamento. Assim se dá com relação aos investimentos, os quais sujeitam o tratamento dos rendimentos oriundos do capital estrangeiro na ótica do Direito Tributário Internacional. Partindo-se da qualificação econômica do investimento externo direto, identificando suas modalidades, bem como análise do tratamento jurídico do capital estrangeiro, chega-se o momento da avaliação jurídica dos fatos dotados de elementos de estraneidade, o que se dá diante incursão analítica das normas tributárias convencionais e internas, em observância aos princípios estabelecidos pelo Direito Tributário Internacional. A flexibilidade das normas interna que disciplinam o investimento estrangeiro está nos domínios da política fiscal externa, que deve proporcionar sua entrada na modalidade de investimento externo direto. Porém, deve-se evitar que uma dupla ou múltipla tributação dos lucros produzidos no território nacional inviabilize o aporte inicial. Deve-se também procurar incentivar a permanência desses lucros no território nacional, entretanto de forma positiva, evitando a tributação na fonte nas remessas de lucros. Por fim, a eliminação da dupla ou múltipla tributação primeiramente se dá na conclusão de convenções, eliminando ou atenuando a tributação da renda proporcionada, e também com a adoção de medidas unilaterais de combate a dupla tributação ou de incentivo ou estímulo fiscal da internacionalização da produção via investimento externo direto. / Sommario: Nei rapporti internazionali, l'investimento esterno diretto e il diritto tributario internazionale stabiliscono fra se un legame di complementaridade nell'analisi unita delle norme che disciplinano le transazioni internazionali. Il trattamento legale di uno ha determinato il fatto sempre in li trasmette altro ad un fatto conseguente da valutare in base al relativo trattamento specifico. Così è dato riguardo agli investimenti, che sottopongono il trattamento dei redditi derivanti del capitale straniero nell'ottica del diritto tributario internazionale. Rompendosi della qualificazione economica dell'investimento esterno diretto, identificante le relative modalità, come pure l'analisi del trattamento legale del capitale straniero, il momento della valutazione legale dei fatti dotati d'elementi di estraneidade, che cosa avanti dà ad incursione analitica delle norme convenzionali e delle tasse interne, nel rispetto è arrivato ai principii stabiliti per lo diritto tributario internazionale. La flessibilità delle norme interne che disciplinano l'investimento straniero è nei domínios della politica fiscale esterna, quello deve dirigere fornisce la relativa entrata nella modalità dell'investimento esterno. Tuttavia, deve essere evitato che un accoppiamento o una tassa multipla dei profitti abbia prodotto nelle marche domestiche del territorio impraticabili arrivi in orificio esso iniziale. Deve anche essere cercato per stimolare il permanence di questi profitti nel territorio domestico, comunque della forma positiva, impedendo la ritenuta alla fonte nelle rimesse dei profitti. Per concludere, l'eliminazione dell'accoppiamento o la tassa multipla in primo luogo è data nella conclusione delle convenzioni, eliminante o attenuante la tassa del reddito proporzionale ed anche con l'approvazione delle misure unilaterali del combattimento la doppia tassa o il motivo o l'incentivo fiscale...(Completo sommario, accesso elettroniche abbasso) / Mestre
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Empresas multinacionais e capacitação tecnologica na industria brasileiraCosta, Ionara 03 August 2018 (has links)
Orientador : Sergio Robles Reis de Queiroz / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociencias / Made available in DSpace on 2018-08-03T14:32:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2003 / Doutorado
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O investimento estrangeiro no Brasil e o direito tributário internacionalMarcelino Júnior, Ataíde [UNESP] 06 October 2006 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2006-10-06Bitstream added on 2014-06-13T19:30:54Z : No. of bitstreams: 1
marcelinojunior_a_me_fran.pdf: 734069 bytes, checksum: 93d284a624179815c0a823f0fe7c4fb0 (MD5) / Nei rapporti internazionali, l'investimento esterno diretto e il diritto tributario internazionale stabiliscono fra se un legame di complementaridade nell'analisi unita delle norme che disciplinano le transazioni internazionali. Il trattamento legale di uno ha determinato il fatto sempre in li trasmette altro ad un fatto conseguente da valutare in base al relativo trattamento specifico. Così è dato riguardo agli investimenti, che sottopongono il trattamento dei redditi derivanti del capitale straniero nell'ottica del diritto tributario internazionale. Rompendosi della qualificazione economica dell'investimento esterno diretto, identificante le relative modalità, come pure l'analisi del trattamento legale del capitale straniero, il momento della valutazione legale dei fatti dotati d'elementi di estraneidade, che cosa avanti dà ad incursione analitica delle norme convenzionali e delle tasse interne, nel rispetto è arrivato ai principii stabiliti per lo diritto tributario internazionale. La flessibilità delle norme interne che disciplinano l'investimento straniero è nei domínios della politica fiscale esterna, quello deve dirigere fornisce la relativa entrata nella modalità dell'investimento esterno. Tuttavia, deve essere evitato che un accoppiamento o una tassa multipla dei profitti abbia prodotto nelle marche domestiche del territorio impraticabili arrivi in orificio esso iniziale. Deve anche essere cercato per stimolare il permanence di questi profitti nel territorio domestico, comunque della forma positiva, impedendo la ritenuta alla fonte nelle rimesse dei profitti. Per concludere, l'eliminazione dell'accoppiamento o la tassa multipla in primo luogo è data nella conclusione delle convenzioni, eliminante o attenuante la tassa del reddito proporzionale ed anche con l'approvazione delle misure unilaterali del combattimento la doppia tassa o il motivo o l'incentivo fiscale...(Completo sommario, accesso elettroniche abbasso) / Nas relações internacionais, o Investimento Externo Direto e o Direito Tributário Internacional estabelecem entre si um vinculo de complementaridade na análise conjunta das normas que disciplinam as transações internacionais. O tratamento jurídico de um determinado fato sempre nos remete a um outro conseqüente fato a ser avaliado a partir de seu específico tratamento. Assim se dá com relação aos investimentos, os quais sujeitam o tratamento dos rendimentos oriundos do capital estrangeiro na ótica do Direito Tributário Internacional. Partindo-se da qualificação econômica do investimento externo direto, identificando suas modalidades, bem como análise do tratamento jurídico do capital estrangeiro, chega-se o momento da avaliação jurídica dos fatos dotados de elementos de estraneidade, o que se dá diante incursão analítica das normas tributárias convencionais e internas, em observância aos princípios estabelecidos pelo Direito Tributário Internacional. A flexibilidade das normas interna que disciplinam o investimento estrangeiro está nos domínios da política fiscal externa, que deve proporcionar sua entrada na modalidade de investimento externo direto. Porém, deve-se evitar que uma dupla ou múltipla tributação dos lucros produzidos no território nacional inviabilize o aporte inicial. Deve-se também procurar incentivar a permanência desses lucros no território nacional, entretanto de forma positiva, evitando a tributação na fonte nas remessas de lucros. Por fim, a eliminação da dupla ou múltipla tributação primeiramente se dá na conclusão de convenções, eliminando ou atenuando a tributação da renda proporcionada, e também com a adoção de medidas unilaterais de combate a dupla tributação ou de incentivo ou estímulo fiscal da internacionalização da produção via investimento externo direto.
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