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O principio da legalidade no controle dos atos administrativos na Polítcia Militar do Estado de São Paulo /

Catita, Renato Cabral. January 2007 (has links)
Orientador: Sérgio Roxo da Fonseca / Banca: Marcos Simão Figueiras / Banca: Aloysio Augusto de Campos Netto / Resumo: A Polícia Militar do Estado de São Paulo é uma Instituição organizada hierarquicamente, segundo critérios de disciplina militar. Foi criada em 1831. Trata-se, portanto de um órgão da administração pública com competência constitucional para desenvolver serviços de policiamento ostensivo. É composta por agentes públicos chamados de servidores públicos militares que desenvolvem atos no sentido de promover a segurança e a ordem pública. O tema O princípio da legalidade no controle dos atos administrativos na Polícia Militar, amparado pelo Direito Administrativo, tem como objetivo demonstrar como o princípio da legalidade, exerce papel limitador dos atos administrativos, colaborando com o fortalecimento e concretização dos postulados do Estado de Direito. Estudou-se o início histórico da sociedade e conseqüente evolução até origem do Estado, demonstrando-se a sua finalidade e suas funções, numa evolução do Estado de Polícia no rumo do Estado Democrático de Direito. Da estrutura do ordenamento jurídico, diante de toda a Administração Pública, emergem os princípios constitucionais como marcos necessários a serem observados por todos os agentes públicos. Ao longo dos anos, a corporação foi criticada por entender-se que seus administradores exerciam suas atividades conforme suas vontades. Propugna-se no sentido de que esse entendimento apresente-se submetido à legislação vigorante. Na conclusão, demonstrou-se que a Polícia Militar exerce sua atividade amparada pela Constituição e pela lei. O presente trabalho pretende ser suscetível de causar efeitos no meio acadêmico como também no âmbito corporativo, contribuindo assim com uma reflexão eminentemente teórica com forte sentido na vida prática. / Abstract: The Military Police of the State of São Paulo is an institution hierarchically organized, according to military discipline criteria. It was created in 1831. It is, therefore, an organ of public administration with constitutional competence to develop ostensive policing services. Public agents, called military public employees, who develop acts in order to promote the public security and public order, form it. The theme: The legality principle in the control of administrative acts in Military Police, supported by Administrative Law, has as its purpose to demonstrate how the legality principle performs a limiting function in administrative acts, collaborating with the strength and concretion of the postulates of the State of Law. The historical beginning of the society and the consequent evolution to the origin of the State were studied, demonstrating their purposes and functions in the evolution of the State of Police towards the Democratical State of Law. The constitutional principles, as essential signs to be observed by every public agent, emerge from the structure of juridical ordering, in the face of public administration as a whole. The corporation was criticized along the years because it was understood that its administrators performed their activities according to their will. It is advocated that this understanding is submitted to the effective Law. In conclusion, it was demonstrated that the Military Police performs their activities supported by the Constitution and the Law. The present paper intend to be susceptible of causing effects in the academic as well as in the corporative spheres, contributing to an eminently theoretical reflection with a strong meaning to practical life. / Mestre

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