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A justiça eleitoral no BrasilFrancelino Filho, Edmilson Barbosa January 2007 (has links)
FRANCELINO FILHO, Edmilson Barbosa. A justiça eleitoral no Brasil. 2007. 91 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE,2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T16:34:51Z
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Previous issue date: 2007 / Estudiar la jurisdicción electoral en Brasil, su origen, estructura, competencia, composición e atribuciones, a la luz de nuestra orden jurídica-constitucional, fué la finalidad de esta disertación de Doctorado. Se estimó por lo tanto que la concepción de un órgano estatal excento y equidistante de la clase política constituyó la razón de ser la creación de la Justicia Electoral, en quanto ramo de poder judiciario especializado, y de funcionamiento permanente, con la misión de cuidar de todas las fases del proceso electoral. Fijada en una opción política hecha por las Constituciones Brasileñas, a partir de 1930, la Justicia Electoral es una justicia singular en nuestra orden jurídica, porque también posee funciones atípicas con relación a la función esencialmente judicante de otras justicias patrias. La coordinación de fases nítidamente administrativas del proceso electoral, al encargo de la Justicia electoral, impuso a nuestro legislador constitucional e infra-constitucional la necesidad de organizar, componer aparejar la Justicia Electoral con institutos capaces de garantir un resultado electoral sin interferencias del Legislativo y del Ejecutivo. Analizar, en ese paso la forma jurídica de institutos como el poder de policía, el poder reglamentar y la función consultiva de la Justicia Electoral, fueron etapas imprescindibles para concluir el cuan extraño en su genero y el ejercicio de la jurisdicción en materia electoral, ya que depender de la circunstancia a esté siendo sometida, la Justicia Electoral posee potencialidad legiferante, administrativa o jurisdiccional. Esa confirmación es hecha en el curso de este trabajo, con apoyo en doctrina prestigiosa e de la jurisprudencia hodierna, como así también es revelada por la acción de nuestros legisladores que de vez en cuando, intenta insurgirse contra la acción proactiva del judiciario electoral en el sentido cumplir sus finalidades. / Estudar a jurisdição eleitoral no Brasil, sua origem, estrutura, competência, composição e atributos, à luz de nossa ordem jurídico-constitucional, foi a finalidade desta dissertação de Mestrado. Aferiu-se, portanto, que a concepção de um órgão estatal isento e eqüidistante da classe política constituiu a razão de ser da criação da Justiça Eleitoral, enquanto ramo do poder judiciário especializado, e de funcionamento permanente, com a missão de cuidar de todas as fases do processo eleitoral. Fincada em uma opção política feita pelas Constituições brasileiras, a partir de 1930, a Justiça Eleitoral é uma justiça ímpar em nossa ordem jurídica, uma vez que também possui funções atípicas em relação à função essencialmente judicante das outras justiças pátrias. A coordenação das fases nitidamente administrativas do processo eleitoral, ao encargo da Justiça Eleitoral, impôs ao nosso legislador constitucional e infraconstitucional a necessidade de organizar, compor e aparelhar a Justiça Eleitoral com institutos capazes de garantir um resultado eleitoral sem interferências do Legislativo e do Executivo. Analisar, nesse passo, a feição jurídica de institutos como o poder de polícia, o poder regulamentar e a função consultiva da Justiça Eleitoral foram etapas imprescindíveis para concluir o quão sui generis é o exercício da jurisdição em matéria eleitoral, já que a depender da circunstância a que estiver sendo submetida, a Justiça Eleitoral possui potencialidades legiferarivas, administrativas ou jurisdicionais. Essa constatação é feita no curso deste trabalho, com apoio em doutrina prestigiosa e da jurisprudência hodierna, bem como é revelada pela ação dos nossos legisladores, que, de quando em vez, tenta se insurgir contra a ação pró-ativa do judiciário eleitoral no sentido de cumprir suas finalidades.
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