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A efetividade dos direitos sociais nos estados membros do Mercosul: uma análise das alterações a serem implementadas nos seus instrumentos internacionais de proteção

Guimarães, Débora Soares January 2009 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:39:38Z No. of bitstreams: 1 debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-30T01:39:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:21Z (GMT). No. of bitstreams: 3 debora.pdf.txt: 553416 bytes, checksum: 30186a81741ec5a530c90c108958fe53 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A presente dissertação versa sobre a efetividade formal dos direitos humanos sociais no âmbito dos Estados Membros do Mercosul e tem como objetivo principal verificar se os tratados de proteção desses direitos, em especial, o Pacto Internacional de Proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração Americana de Direitos Humanos e a Carta Sociolaboral do Mercosul foram elaborados no sentido de dar plena efetividade aos preceitos neles contidos, relativamente aos direitos humanos sociais, bem como analisar a adequação entre o disposto nas referidas normas internacionais e a legislação constitucional de cada Estado Parte do Mercosul. Através do método dedutivo e com aporte na pesquisa dogmática (instrumental), a presente pesquisa também busca, por meio de um estudo apurado acerca dos instrumentos internos e internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, demonstrar que é preciso se conferir justiciabilidade aos direitos humanos sociais não só no plano interno, mas também no plano internacional, dentro dos limites conferidos pela Reserva do Possível e pelo Mínimo Existencial, ou seja, possibilitar o emprego das comunicações interestatais e das petições individuais perante a Conselho de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Comissão Interamericana de Direito Humanos em caso de violações desses direitos, bem como se tomar o Mercosul como um bloco destinado não só ao estreitamento das questões econômico-financeiras, mas como instrumento de maximização da efetividade dos direitos humanos sociais a partir da criação de todo um aparato jurídico-administrativo em seu âmbito. Nesse sentido, propõe-se uma série de alterações a serem implementadas nas normas internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, que, aliadas ao reconhecimento da justiciabilidade desses direitos, aperfeiçoarão o sistema internacional de proteção hoje existente para os países que compõem o Mercosul. Além do que, embora se verifique a adequação, em termos normativos, do disposto nas legislações constitucionais dos Estados Membros do Mercosul para com os preceitos internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, aponta-se para a necessidade de criação de um órgão especializado no âmbito do Mercosul voltado à proteção e promoção desses direitos e para a necessidade de uma harmonização na legislação laboral, a fim de se permitir a livre circulação de trabalho no âmbito do bloco.
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A efetividade dos direitos sociais nos estados membros do Mercosul: uma análise das alterações a serem implementadas nos seus instrumentos internacionais de proteção

Guimarães, Débora Soares January 2009 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:39:38Z No. of bitstreams: 1 debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-30T01:39:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:21Z (GMT). No. of bitstreams: 3 debora.pdf.txt: 553416 bytes, checksum: 30186a81741ec5a530c90c108958fe53 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) debora.pdf: 1645512 bytes, checksum: f5bcbbe0aa360bc7cf0a412ce7ae1b25 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A presente dissertação versa sobre a efetividade formal dos direitos humanos sociais no âmbito dos Estados Membros do Mercosul e tem como objetivo principal verificar se os tratados de proteção desses direitos, em especial, o Pacto Internacional de Proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração Americana de Direitos Humanos e a Carta Sociolaboral do Mercosul foram elaborados no sentido de dar plena efetividade aos preceitos neles contidos, relativamente aos direitos humanos sociais, bem como analisar a adequação entre o disposto nas referidas normas internacionais e a legislação constitucional de cada Estado Parte do Mercosul. Através do método dedutivo e com aporte na pesquisa dogmática (instrumental), a presente pesquisa também busca, por meio de um estudo apurado acerca dos instrumentos internos e internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, demonstrar que é preciso se conferir justiciabilidade aos direitos humanos sociais não só no plano interno, mas também no plano internacional, dentro dos limites conferidos pela Reserva do Possível e pelo Mínimo Existencial, ou seja, possibilitar o emprego das comunicações interestatais e das petições individuais perante a Conselho de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Comissão Interamericana de Direito Humanos em caso de violações desses direitos, bem como se tomar o Mercosul como um bloco destinado não só ao estreitamento das questões econômico-financeiras, mas como instrumento de maximização da efetividade dos direitos humanos sociais a partir da criação de todo um aparato jurídico-administrativo em seu âmbito. Nesse sentido, propõe-se uma série de alterações a serem implementadas nas normas internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, que, aliadas ao reconhecimento da justiciabilidade desses direitos, aperfeiçoarão o sistema internacional de proteção hoje existente para os países que compõem o Mercosul. Além do que, embora se verifique a adequação, em termos normativos, do disposto nas legislações constitucionais dos Estados Membros do Mercosul para com os preceitos internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, aponta-se para a necessidade de criação de um órgão especializado no âmbito do Mercosul voltado à proteção e promoção desses direitos e para a necessidade de uma harmonização na legislação laboral, a fim de se permitir a livre circulação de trabalho no âmbito do bloco.

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