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Perspectivas da tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais trabalhistas no TocantinsFernandes, Suzidarly Ribeiro Teixeira 30 January 2018 (has links)
O presente estudo tem como objeto as demandas distribuídas para as Varas do Trabalho
do Tocantins no ano de 2016, com o enfoque diagnóstico da tutela jurisdicional dos
interesses metaindividuais trabalhistas nesse Estado. Nortearam a pesquisa os objetivos
de categorizar tais demandas, sabendo quais e quantos são os processos de jurisdição
coletiva, analisar o quantitativo de processos coletivos em cotejo com o número total de
demandas, e verificar, nas Varas Trabalhistas do interior, quais as lides individuais
apresentam potencialidade coletiva. A pesquisa qualiquantitativa descritiva foi orientada
pelo método dedutivo e consistiu num estudo de caso, com fundamentação teórica
baseada em incursões do materialismo histórico. A investigação permitiu identificar uma
preponderância absoluta de processos individuais, em detrimento da coletivização
processual. Foi possível constatar um maior número de demandas coletivas nas Varas da
capital em comparação com as unidades judiciárias do interior do Estado, bem como, em
tais unidades, a existência de um grande percentual de demandas individuais que, pela
similitude de objetos e identidade de réus, poderia ter sido objeto de uma demanda
coletiva. Também foi possível atestar a ocorrência de um fenômeno de geração de
demandas individuais, a partir de sentenças coletivas das Varas Trabalhistas de Palmas,
aumentando o quantitativo processual dessas unidades. Concluiu-se que o percentual de
demandas coletivas, por si só, não permite aferir a efetividade da tutela jurisdicional dos
interesses metaindividuais trabalhistas, diante do expressivo número de processos
individuais decorrentes de decisões proferidas em demandas coletivas, sendo percebida a
impossibilidade de adequado cumprimento da meta estabelecida pelo CNJ para a
priorização das ações coletivas, dada a ausência de correto enquadramento das
demandas de natureza coletiva, tendo sido averiguado que diversas ações, embora
tenham tramitado como individuais, tinham por objeto a tutela de interesses difusos,
coletivos e/ou individuais homogêneos. / The object of the present study are the demands distributed to the Labor Courts in
Tocantins in 2016, with diagnostic focus of the judicial protection of metaindividual labor
interests in this State. The purpose of the study was to categorize these demands,
knowing what and how many are the processes of collective jurisdiction, analyzing the
quantitative of collective processes in comparison with the total number of demands, and
verifying, in the Internal Labor Courts, which individual cases present collective potentiality.
Qualitative-quantitative descriptive research was guided by deductive method and
consisted of a case study, with a theoretical basis based on incursions of historical
materialism. The investigation allowed to identify an absolute preponderance of individual
processes, to the detriment of procedural collectivization. It was possible to verify a greater
number of collective demands in Courts at State’s capital in comparison to judicial units
located at inland, as well as, in such units, the existence of a large percentage of individual
demands that, due to the similarity of objects and identity of defendants, could constituent
a class action suit. It was also possible to attest to the occurrence of a phenomenon of
generation of individual demands, based on collective judgments of Labor Courts at
Palmas, increasing the procedural quantitative of these Courts. It was concluded that the
percentage of collective demands, by itself, does not allow to assess the effectiveness of
judicial protection of metaindividual labor interests, considering the expressive number of
individual cases resulting from decisions rendered in collective demands, being perceived
the impossibility to properly comply the goals established by CNJ for the prioritization of
collective actions, in view of the absence of correct framing of collective nature demands,
and it was ascertained that several actions, although they proceeded as individuals, had
as their objects the protection of diffuse, collective and/or individual homogeneous
interests.
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