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Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: implicações da Lei de cotasLobato, Beatriz Cardoso 21 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-01-21 / The disabled people s right to work, guaranteed by the Brazilian constitution, resulted in the effective inclusion of these people in the labor market. In order to ensure this right it was created compensatory benefits, the affirmative action, which under the right to work, provided a reservation of vacancies for people with disabilities in the formal labor market. This research assessed the implications of this legislation to create job opportunities for disabled people and whether those opportunities are guided by the paradigm of inclusion, encouraging the recruitment and retention of people with different levels and categories of disability in the workplace. Data were collected through semi-structured interviews with ten officials of the sector of Human Resources and twelve employees with disabilities. The interviews were
record, transcribed in full and qualitatively analyzed by the analysis of content procedure. The results demonstrated that companies hire people with disabilities according to the requirement imposed by law and, especially, as a result of surveillance conducted by the Public Ministry of Labor and justify the difficulty in hiring these people by the lack of education, professional qualification and the need to adequacy of the company to receive them. In practice, these
needs come before the requirements of qualification and the pre-selection of the categories of disabilities acceptable by the company, make the people using a wheelchair the most excluded. Among the participating companies, only three reported having conducted some sort of adjustment, given the need for the person hired by restricting the subsequent hiring people with the same type of disability or with disabilities that do not involve in new adaptations. For people with disabilities the law resulted in increased opportunities, but not in recognition of their potential for work, which favors its hiring, but does not create effective conditions for the development of their work. It was conclude that the Law of quotas fulfills its role in generating employment opportunities, but needs to be evaluated, since it does not allow the employment of disabled people in their various categories and levels of commitment and does not encourage the adequacy of these companies to receive people. In this sense, it points up the need for articulate efforts of different actors and social resources such as special education institutions, municipal programs aimed at drawing up actions that address the needs resulting from a process of inclusion in the workplace. / O direito da pessoa com deficiência ao trabalho, garantido pela Constituição brasileira, não resultou na efetiva inclusão destas pessoas no mercado de trabalho. No intuito de garantir este direito criaram-se benefícios compensatórios, as ações afirmativas, que no âmbito do direito ao trabalho, estipularam uma reserva de vagas para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Esta pesquisa avaliou as implicações desta legislação na criação de oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência e se estas oportunidades estão pautadas pelo paradigma da inclusão, favorecendo a contratação e permanência de pessoas com diferentes níveis e categorias de deficiência no trabalho. Os dados foram coletados por meio de entrevista semi-estruturada, junto a dez funcionários do setor de Recursos Humanos e a doze funcionários com deficiência. As entrevistas foram gravadas, transcritas na íntegra e analisadas qualitativamente por meio da análise de conteúdo. Os resultados demonstraram que as empresas contratam pessoas com deficiência em função da obrigatoriedade imposta pela lei e, principalmente, em decorrência da fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho e justificam a dificuldade em contratar estas pessoas pela falta de escolaridade, qualificação profissional e pela necessidade de adequação da empresa para recebê-las. Na prática, esta necessidade antecede os requisitos da qualificação e pré-seleciona as categorias de deficiência aceitáveis pela empresa, sendo as pessoas que utilizam cadeira de rodas as principais excluídas. Dentre as empresas participantes, apenas três relataram ter realizado algum tipo de adaptação, atendendo a necessidade da pessoa contratada, limitando as contratações subsequentes a pessoas com o mesmo tipo de deficiência ou com deficiência que não implicasse em novas adaptações. Para as pessoas com deficiência, a lei resultou no aumento de oportunidades, mas não no reconhecimento de suas potencialidades para o
trabalho, o que favorece sua contratação, mas não cria condições efetivas para o desenvolvimento de seu trabalho. Conclui-se que a Lei de cotas cumpre o seu papel ao gerar
oportunidades de emprego, porém precisa ser avaliada, uma vez que não contempla a contratação de pessoas com deficiência em suas diferentes categorias e níveis de comprometimento e não incentiva a adequação das empresas para receber estas pessoas. Neste sentido, aponta-se para a necessidade de articular os esforços de diferentes atores e recursos sociais como instituições de educação especial e programas municipais, visando à elaboração de ações que contemplem as necessidades decorrentes de um processo de inclusão no trabalho.
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