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Em nome da liberdade: as vilas de índios no Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII

Martins Lopes, Fátima January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:32:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7819_1.pdf: 4246748 bytes, checksum: 7cd1429e7d202b824f3047ee04fa650f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A historiografia explica a atual ausência de populações indígenas no Rio Grande do Norte como conseqüência da guerra de conquista e de um desaparecimento ocorrido durante o século XVIII. No entanto, os censos populacionais do Império no século XIX arrolaram representantes de etnias indígenas entre a população das antigas Missões religiosas que foram transformadas em Vilas por ordem das leis de D. José I e do Marquês de Pombal. Dentre essas leis, o Diretório dos Índios que impôs aos índios valores europeus, principalmente, a vida sedentária, a hierarquização social e a obrigatoriedade da prestação de trabalhos à colonização, determinando um status específico para os índios dentro da sociedade colonial: livres porém com direitos e deveres restritivos e impedidos de seguir seu próprio modo de viver. Fez-se, então, um estudo sobre a implantação do Diretório dos Índios no Rio Grande do Norte, na segunda metade do século XVIII e no início do XIX, analisando-se as formas com que as autoridades locais receberam e aplicaram a legislação indigenista pombalina, verificando-se as reações dos colonos e dos índios aldeados frente à imposição da nova ordem e quais resultados trouxeram à população indígena. Nesse sentido, identificou-se as variadas estratégias de dominação e vigilância dos colonizadores que, em nome da liberdade pregada pela legislação, contribuíram para a desestruturação das etnias que ainda sobreviviam no território da Capitania, porém, não determinaram a extinção da população indígena local, pois a resistência indígena impôs limites à implantação das determinações legais, em que pese a miserabilidade em que viviam. Concluiu-se que o Diretório dos Índios obrigou os indígenas vilados a servirem compulsoriamente como trabalhadores precariamente pagos; a assumirem práticas e costumes culturais e políticos ocidentais-cristãos; a serem depauperados e privados de terras por uma política de utilidade econômica atenta às necessidades metropolitanas; a abandonarem as suas tradições culturais em troca de uma educação precária voltada ao objetivo primeiro de transformar o índio em vassalo útil à Coroa e ignorante sobre a própria terra, língua e cultura. Buscou-se, por fim, recuperar a participação histórica dos índios na estruturação da sociedade norte-rio-grandense com uma ação efetiva tanto de resistência quanto de incorporação à sociedade colonial através da sua capacidade de sobreviver e de se reestruturar continuamente

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