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Da escola normal à habilitação específica para o magistério em 2° grau: práticas e apropriações (1961-1981) / From normal school to specific qualification to teaching work in high school: practices and appropriations (1961-1981)Frankfurt, Sandra Herszkowicz 28 July 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-07-28 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / In this work we analyze practices and appropriations that happened from the teachers formation at Normal School to the Specific Qualification to Teaching Work (HEM) in High School, which were put into practice in 1971, with the Law number 5692/71. For this reason, such practices and appropriations are investigated in two institutions of the city of São Paulo, with different profiles, a public and a private institution: the Public State Primary and Secondary School Padre Anchieta and Santa Inês Private School, whose courses of teachers formation, in the 1960s, were still based in the Normal School and kept this model till the 1970s, when, with the Law 5692/71, the teachers formation Normal School was replaced by the Specific Qualification to Teaching Work in High School. The choice for analyzing those practices and appropriations is due to the intention of increasing the analysis which evaluated the Law 5692/71, and accused it of being responsible for degrading the teachers formation in the 1970s. This work is accomplished with the theoretical support of Michael de Certeau and Roger Chartier, especially concerning the concepts of representation, practice and appropriation. With the analysis of the practices and appropriations, we aim to investigate how institutions with such different profiles assume the legal piece, how they put into practice the determinations for the teachers formation and whether this law was able to produce expressive changes, which could be responsible for degrading the quality of this formation. As sources, we considered the Law 5692/71 contrasting with the Law 4024/61, school profiles, students and teachers registers, besides interviews with thirteen agents (school workers, teachers and students) who were present at the implementation of the Law 5692/71 in both schools and with the current Minister of Education and Culture at the time of the implementation of the Law. The results obtained allow us to realize that both institutions appropriate themselves in a different way of the Law 5692/71. When analyzing the documents and interviewing the subjects who were present during that period, we verify that the Law was approved in the school context back then. Moreover, the analysis of the school profiles allows us to affirm that this law cannot be responsible for degrading the teachers formation, changing it into a technical formation, in spite of the critics by numerous researchers in the area of Education. Therefore, with this work, we understand that those critics are more justified once there is an opposition to the political system of Dictatorship in operation, than by the analysis of the practices instituted with the Law in the schools. Besides, only from the analysis that takes into consideration the practices and appropriations it is possible to realize the reach of the Law in contrast with an already established school culture, confirming thus the considerations of Viñao Frago, who analyze the educational reforms, points out that theory, law and practices do not match / Neste trabalho são analisadas práticas e apropriações efetivadas na passagem da formação de professores da Escola Normal para a Habilitação Específica para o Magistério (HEM) em 2° grau, instituída em 1971, com a Lei n° 5692/71. Para tanto, tais práticas e apropriações são investigadas em duas instituições da cidade de São Paulo, com perfis diferentes, uma pública e outra particular: a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Padre Anchieta e o Colégio de Santa Inês, que mantinham, na década de 1960, a formação de professores ainda nos moldes de Curso Normal e continuaram mantendo essa formação na década de 1970, quando, com a Lei 5692/71, a formação de professores em Curso Normal foi substituída pela Habilitação Específica para o Magistério em 2° Grau. A opção por analisar essas práticas e apropriações deve-se ao intuito de ampliar as análises que, ao avaliarem a Lei 5692/71, acusam-na de responsável por degradar a formação de professores na década de 1970. A pesquisa é realizada com o apoio teórico de Michael de Certeau e Roger Chartier, especialmente no se refere aos conceitos de representação, prática e apropriação. Com a análise das práticas e apropriações visa-se investigar como instituições com perfis diferentes se apropriaram da peça legal, como efetivaram as determinações para a formação de professores e se essa lei foi capaz de realizar mudanças substantivas, que pudessem ser responsáveis por degradar a qualidade dessa formação. Como fontes são considerados a Lei 5692/71 em contraste com a Lei 4024/61, históricos escolares, prontuários de alunos e professores, além de entrevistas com treze agentes (funcionários, professores e alunos) que vivenciaram a implantação da Lei 5692/71 nessas duas escolas e com o Ministro de Educação e Cultura à época da implantação da Lei. Os resultados obtidos permitem perceber que as duas instituições se apropriaram de forma distinta da Lei 5692/71. Ao analisar os documentos e entrevistar os atores que viveram o período constata-se que se trata de uma lei que foi bem recebida no contexto escolar da época. Além disso, a análise dos históricos escolares permite afirmar que não se pode acusar esta lei como responsável por degradar a formação de professores, transformando-a em uma formação tecnicista, a despeito das críticas lançadas a ela por vários estudiosos da área de Educação. Assim, com este trabalho, compreende-se que essas críticas se justificam muito mais por se tratar de uma oposição ao regime político de ditadura em vigor, do que por análise das práticas instituídas com a Lei no interior das escolas. Além disso, somente a partir de análises que considerem as práticas e apropriações é possível perceber o alcance da Lei em confronto com uma cultura escolar já estabelecida, reafirmando, assim, as considerações de Viñao Frago, que ao analisar reformas educacionais, aponta que teoria, legalidade e práticas não coincidem
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