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Africanos livres na Bahia 1831-1864

Santana, Adriana Santos January 2007 (has links)
180f. / Submitted by Suelen Reis (suelen_suzane@hotmail.com) on 2013-02-25T17:06:03Z No. of bitstreams: 1 dissertacao_adriana_santana.pdf: 895284 bytes, checksum: 2f9bcca0090657677e11ce49f7e4c670 (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-03-05T13:30:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 dissertacao_adriana_santana.pdf: 895284 bytes, checksum: 2f9bcca0090657677e11ce49f7e4c670 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-05T13:30:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_adriana_santana.pdf: 895284 bytes, checksum: 2f9bcca0090657677e11ce49f7e4c670 (MD5) Previous issue date: 2007 / O objeto desse trabalho é a relação entre as experiências cotidianas dos africanos livres na Bahia e as ações protetoras do Estado, entre os anos de 1831 e 1864. Através dessa análise buscamos compreender as percepções que os africanos livres tiveram dessa proteção na batalha pelo direito de “viver sobre si”. Para tanto, analisamos um vasto conjunto documental, localizado nos acervos do Arquivo Público do Estado da Bahia, o que permitiu a construção de uma nova percepção da conjuntura social escravista da Província da Bahia no período em questão. Nessa sociedade, os africanos resgatados do tráfico foram inseridos na condição de africanos livres, caracterizados pela imposição do trabalho tutelado, estruturado pelo Estado. Dessa forma, o Estado pôde interferir no convívio de duas classes sociais antagônicas – concessionários e emancipados –, ação permitida e estruturada a partir da legislação antitráfico, responsável pelo surgimento da categoria social e jurídica dos africanos livres. Por ser uma construção proveniente das ações normativas do Estado, esse órgão se impôs como principal articulador da relação social antes limitada a esfera privada – a dualidade senhor x escravo. Inseridos no mundo do trabalho, os africanos livres foram arrematados a instituições públicas ou a particulares, que adquiriam o direito de explorar sua mão-de-obra, impondo-lhes a subserviência escrava. Essa, porém, foi rejeitada pelos africanos livres que se colocavam perante a sociedade como indivíduos livres, em oposição aos concessionários, empenhados na manutenção da instituição escrava. Essa rejeição, vista como uma prática de resistência à tutela, nos permitiu descobrir os complexos laços de solidariedade construídos a partir das experiências vividas no mundo do trabalho. Portanto, esse estudo focaliza o Estado e os africanos livres como sujeitos inseridos e atuantes na estrutura escravista, porém, em pólos e com objetivos diferenciados, por isso, acreditamos, que apesar de ser fruto das leis antitráfico, os africanos aparecem enquanto categoria social e jurídica específica a partir do momento em que se apropriaram dessa legislação em sua prática cotidiana de resistência a escravização. / Salvador

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