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Liberdades sindicais versus atos anti-sindicais: adogmática jurídica e a doutrina da OIT no contexto das lutasemancipatórias contemporâneas

de Albuquerque Vasconcelos Filho, Oton January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5939_1.pdf: 1257137 bytes, checksum: 131855b207204f912455e21928225f5e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O Direito do Trabalho se refaz continuamente. A crise na sociedade do trabalho e neste ramo do direito revela a necessidade de uma redefinição teórica e legislativa. As Liberdades Sindicais são frutos das lutas operárias e o seu desrespeito configura Atos Anti-Sindicais. A queda do Estado do Bem-estar Social provocou uma ruptura no mundo do trabalho. Isto fez surgir novos sujeitos para além daqueles vinculados por um elo subordinação. Até a década de 80 do século XX, as lutas operárias surgiram como forma de protegerem os empregados das explorações do patronato. A Organização Internacional do Trabalho reconhece que o trabalho subordinado encontra-se cada vez em menor escala. Na sociedade Pós-industrial é indispensável um contrapoder capaz de resguardar estes novos sujeitos. O capitalismo hegemônico transita em nível global, razão pela qual o sindicato deverá circular pelos mesmos espaços. Mantê-lo sob as bases do industrialismo evidencia um descompasso com a nova sociedade do trabalho e caracteriza a prática de Atos Anti-Sindicais. Pensar contrariamente é não disponibilizar aos excluídos o caráter protetor inerente ao Direito do Trabalho

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