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Limites objetivos à revisibilidade do lançamento no processo administrativo tributário

Ramos Filho, Carlos Alberto de Moraes January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5116_1.pdf: 1287210 bytes, checksum: c97324abca0002b1441b9199532ef08f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A presente dissertação versa sobre os limites objetivos da revisibilidade do lançamento tributário no âmbito do processo administrativo fiscal. Levando em consideração que o lançamento concebido como a atividade administrativa pela qual o Fisco constitui o crédito tributário e notifica o sujeito passivo para pagá-lo pode eventualmente conter irregularidades (vícios) e que a Administração Pública pode e deve rever seus atos quando eivados de nulidades, o direito brasileiro estabeleceu duas ordens de limitações que se impõem ao poder de revisão do ato de lançamento: limites temporais, que dizem respeito ao prazo dentro do qual a revisão pode ser legitimamente efetuada, e limites objetivos, assim entendidos os relativos aos fundamentos que podem ser invocados para proceder à revisão. São analisados quais os vícios (irregularidades) do lançamento tributário que podem ser corrigidos na própria decisão proferida no processo administrativo tributário e quais os que não comportam tal revisibilidade no âmbito do processo administrativo, somente podendo ser corrigidas mediante a elaboração de um novo lançamento. Procura-se demonstrar que, independentemente da espécie de vício que eventualmente macule o lançamento, devem os órgãos revisores do ato de lançamento no âmbito do processo administrativo tributário sempre respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios estes que atuam, por conseguinte, como garantias da legitimidade do procedimento de controle do lançamento

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