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Responsabilidade civil : s?ntese do instituto e suas tend?ncias no direito contempor?neo : o caso emblem?tico de assaltos com morte em ve?culos de transporte coletivo urbano

Santos, J?lio C?sar Tricot 24 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 381055.pdf: 708610 bytes, checksum: 4595b9a0633cbf7fe0863aa638f41afd (MD5) Previous issue date: 2006-04-24 / A responsabilidade civil tem merecido especial aten??o no direito contempor?neo porque cada vez mais vinculada ? atividade de todos os cidad?os em geral, que de uma forma ou outra a ela est?o sujeitos. Todavia, seria pouco adequado, num sistema aberto e em constru??o como nosso atual direito civil, pretender propor respostas, modelos de interpreta??o fixos e r?gidos, lan?ar cr?ticas ?s cl?usulas gerais ou as defender arraigadamente. A tarefa do pesquisador ? sinalizar os caminhos que pode o direito seguir, sempre sob a ?tica constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir dessas premissas inicia-se este trabalho, que se destina a apresentar de forma sint?tica e objetiva o instituto da responsabilidade civil, com ?nfase ? responsabilidade civil contratual do transportador e ? responsabilidade civil extracontratual do Estado, nos casos de assaltos com morte em ve?culos de transporte coletivo urbano, e suas tend?ncias no direito contempor?neo, dada a import?ncia que a mat?ria exige, tanto nas rela??es sociais, especialmente em raz?o das fam?lias das v?timas desses acontecimentos, quanto por seus reflexos nas rela??es econ?micas travadas entre fornecedor e consumidor. Ser? analisada tamb?m, sob a ?tica da rela??o consumerista, a possibilidade ou impossibilidade da incid?ncia de excludentes de responsabilidade civil. Demonstrar-se-? que a responsabilidade do transportador ? contratual, estando ele vinculado ? cl?usula de incolumidade, na qual o passageiro tem o direito de desembarcar em seu destino s?o e salvo, e o transportador tem o dever de proporcionar-lhe meios seguros de efetuar esse transporte. Esta mat?ria ? hoje regida pelo C?digo Civil e, complementarmente, pelo C?digo de Defesa do Consumidor, como ser? esclarecido. Quanto ? responsabilidade extracontratual do Estado, primeiro deve-se lembrar que o Estado como organiza??o pol?tica da sociedade visa alcan?ar o bem comum. Cabe ao Estado assegurar a realiza??o do bem p?blico, que, sendo parte do bem comum, representa o conjunto das condi??es necess?rias ao pleno desenvolvimento da pessoa humana enquanto indiv?duo e ser social. Ver-se-? que o direito ser? justo, quando promover este bem comum, uma tend?ncia da pr?pria atividade humana. Mas, essa mesma atividade gera riscos, e riscos podem acarretar danos. Ora, o sistema jur?dico visa assegurar por meio da responsabilidade civil a efetiva??o dessa repara??o que assegura a paz social. A modifica??o da responsabilidade baseada na id?ia de culpa para a responsabilidade decorrente da mera exist?ncia do dano representa a manuten??o da preocupa??o com a busca do bem comum, alicer?ada na dignidade da pessoa humana. Ver-se-? que ? necess?rio evitar excessos e impedir omiss?es, sempre ? luz da Constitui??o Federal, tanto com rela??o ao Estado quanto em rela??o aos particulares. Por essa raz?o ? dedicado especial cap?tulo ? responsabilidade do Estado nos casos de assaltos com morte. Analisaremos a responsabilidade extracontratual do Estado, ou seja, os casos de danos causados por ele a terceiros, frente a situa??es de a??o e omiss?o. Verificar-se-? se essa responsabilidade ? subjetiva ou objetiva, as posi??es da doutrina e da jurisprud?ncia, com ?nfase nos tribunais superiores. Ao final, ser?o analisadas as excludentes de responsabilidade civil, as discuss?es sobre a conceitua??o da par?mia caso fortuito e for?a maior, o ato de terceiro, a culpa da v?tima; enfim, situa??es que rompem os efeitos do nexo causal e afastam a responsabilidade civil.

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