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Federalização dos crimes contra os direitos humanos: garantia ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais

Pedrosa, Sócrates Alves 15 February 2016 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2016-08-09T13:46:00Z No. of bitstreams: 1 arquivo totral.pdf: 872708 bytes, checksum: 820c8c5c7d98ab7b6b36024f30b2d91e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:46:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivo totral.pdf: 872708 bytes, checksum: 820c8c5c7d98ab7b6b36024f30b2d91e (MD5) Previous issue date: 2016-02-15 / The present work has as study object the federalization of crimes against human rights and judicial implementation of international human rights treaties to which the Federative Republic of Brazil is a signatory. To this end, it has as main objective to analyze the competence shift incident as a preventive institute of international accountability, focusing on the effective state response against impunity and the achievement of social justice of the decision rendered by the Judiciary. Analyzed the incident Competence Shift a protective human rights instrument from the case Manoel Mattos and the effects of judicial precedents and jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights in order to contribute to the importance of preventing international accountability which governs the Brazilian State. The duty to investigate and prosecute criminals agents in cases of serious violations of human rights arises from the conduct of obligation assumed by the State in the International Covenants on Human Rights. The State willful failure to not punish those responsible, constitutes a real affront to human rights, subject to international condemnation. To evade the International Responsibility for the inertia of the Brazilian states, the EC No. 45/2004 authorized the federalization of crimes against human rights in the cases of Article 109, Paragraph 5 of CF / 88, thus allowing the Superior Court Justice shift the responsibility of the police investigations or ongoing claims in state court to federal court, by application of the Attorney General. Within the Competence Shift incidents judged by the Supreme Court, there was considerable speed in the progress of cases, however, the little amount of proposed incidents is not yet able, by itself, to reflect on the effectiveness of this procedural instrument. It used inductive method of approach therefore departed from the case Manoel Mattos, seeking to discuss the federalization as a preventive mechanism of international accountability. The prime research technique was the literature, with the analysis of laws, judicial decisions of international nature, especially the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights and specialized doctrine. / O presente trabalho tem como objeto de estudo a federalização dos crimes contra os direitos humanos como garantia judicial ao cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos ao qual a República Federativa do Brasil é signatária. Para tanto, tem-se como objetivo geral analisar o incidente de deslocamento de competência como instituto preventivo de responsabilização internacional, tendo como foco a resposta estatal efetiva contra a impunidade e a realização da justiça social da decisão exarada pelo Poder Judiciário. Analisou-se o Incidente de Deslocamento de Competência como instrumento protetor dos direitos humanos a partir do caso Manoel Mattos, bem como os efeitos dos precedentes judiciais e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos a fim de contribuir com a importância da prevenção da responsabilização internacional a que está sujeito o Estado brasileiro. O dever de investigar e de processar os agentes criminosos nas hipóteses de grave violações dos direitos humanos decorre da obrigação de conduta assumida pelo Estado nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A omissão dolosa Estatal em não punir os responsáveis, constitui-se em verdadeira afronta aos direitos do homem, passível de reprovação internacional. Para eximir-se da Responsabilidade Internacional pela inércia dos Estados da Federação, a EC nº 45/2004 autorizou a federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, nas hipóteses do artigo 109, §5º da CF/88, permitindo, assim, ao Superior Tribunal de Justiça deslocar a competência dos inquéritos policiais ou de processos em andamento na Justiça Estadual para a Justiça Federal, por petição do Procurador Geral da República. Dentro os Incidentes de Deslocamento de Competência julgados pelo STJ, observou-se considerável celeridade no andamento dos processos, todavia, a pouca quantidade de incidentes propostos ainda não é capaz, por si só, de refletir sobre a eficácia do presente instrumento processual. Utilizou-se do método de abordagem indutivo, pois, partiu-se do caso Manoel Mattos, buscando-se problematizar a federalização como mecanismo preventivo de responsabilização internacional. A técnica de pesquisa privilegiada foi a bibliográfica, com a análise de leis, decisões judiciais de cunho internacional, principalmente a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e doutrina especializada.

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