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Direito e humanismo nas obras de Marx no período 1839- 1845

SOBREIRA FILHO, Enoque Feitosa January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5028_1.pdf: 704200 bytes, checksum: e5872f48b61ec2e18b620f517b50e6e7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Buscar-se-á, neste trabalho, examinar o direito através da perspectiva teórica formulada por Marx, especialmente valendo-se de suas obras no período de 1839- 1845. Partindo de um entendimento, o qual constitui-se a tese central do presente trabalho, qual seja, a filosofia de Marx não é ontologizante, podendo inclusive ser coordenada com uma ética de tolerância, investigaremos como se deu a formação do pensamento do autor-objeto desta dissertação, especialmente o uso da tradição grega para enfrentar a problemática hegeliana de seus textos de juventude, particularmente os que abordam questões jurídicas. Produzidos no contexto de um século de grandes mudanças, não se pode deixar de considerar a intensa influência do racionalismo e da filosofia clássica alemã em seu pensamento. Após esta análise prospectiva procuraremos explicar o conceito marxista de alienação enquanto categoria que pode se prestar à compreensão do jurídico. A seguir adentramos no exame da idéia de Estado e sociedade civil em Marx e Hegel, e ainda as vicissitudes do marxismo em dar conta de um dos problemas chaves do direito e da teoria do conhecimento: a interpretação dos fatos. Na última parte do trabalho confronta-se o marxismo com duas correntes contemporâneas de pensamento a teoria dos sistemas e o pragmatismo -, apontando-lhes pontos de convergência e separação na tentativa de explicação do fenômeno jurídico. Nas conclusões procuramos pontuar sos elementos centrais da nossa tese central acerca da inexistência de um Marx ontologizante

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